Investimentos de Reservas Técnicas de Sociedades Seguradoras e Entidades Abertas de Previdência Complementar

Autores

  • Luiz Filipi de Cristófaro Aveino

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i159-160p%25p

Palavras-chave:

Reservas Técnicas, Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Complementar, Regulamentação, Conselho Monetário Nacional (CMN), Investimentos, Fundos de Investimento , Penalidades, Normas Supeiores e Inferiores , Intervenção Estatal

Resumo

O documento analisa a regulamentação dos investimentos de reservas técnicas de sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar no Brasil. Inicia com uma introdução ao tema, destacando a importância dos recursos privados para a previdência complementar e a necessidade de regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Aborda os princípios securitários, como a previdência e o mutualismo, que fundamentam os sistemas de seguro e previdência aberta.

As reservas técnicas são apresentadas como obrigações das seguradoras e entidades de previdência complementar, destinadas a garantir o pagamento de compromissos futuros. São formadas a partir de prêmios e contribuições dos segurados e participantes dos planos.

A regulamentação dos investimentos dessas reservas é detalhada, com referência a normas superiores e inferiores, incluindo uma breve história da estrutura normativa, princípios utilizados pelo CMN, regulamentação em vigor e segmentação normativa. São abordados temas como fundos de investimento especialmente constituídos e penalidades por descumprimento das regras.

Também são discutidas novas tendências regulatórias, com sugestões de ajustes na regulamentação para melhor alinhar as diretrizes de investimentos com as necessidades do mercado e da fiscalização.

A conclusão reflete sobre a intervenção estatal nos investimentos das reservas técnicas, justificando-a pela proteção dos recursos de poupança e pela utilização desses recursos como ferramenta de política econômica. Sugere-se uma regulamentação mais clara e adaptável, que reduza a necessidade de ajustes frequentes e evite penalidades por obscuridade da norma.

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Referências

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Publicado

2011-06-01

Como Citar

de Cristófaro Aveino, L. F. (2011). Investimentos de Reservas Técnicas de Sociedades Seguradoras e Entidades Abertas de Previdência Complementar. Revista De Direito Mercantil, 159-160, 261-275. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i159-160p%p