Dissolução e Dissolução Parcial. Pedido de Dissolução Parcial de Sociedade Anônima como Sucedâneo para o Recesso. Inadmissbiliade. Interpretação e Aplicação do Disposto na Morma do Art. 206, II, "b"
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i159-160p%25pPalavras-chave:
Sociedade Anônima, Art. 206, II, "b", Cessão de direitos, Sócio Indireto, Responsabilidade pericial , Direito ao dividendo, Abuso de minoriaAffectio societatis, Interesse coletivoResumo
O documento aborda questões jurídicas relacionadas à dissolução parcial de sociedades anônimas e a aplicação do art. 206, II "b" da lei acionária. Discute a qualidade de sócio ou acionista, a cessão de direitos patrimoniais e políticos, a figura do "sócio indireto", a responsabilidade dos peritos, a natureza do direito do acionista ao dividendo, a situação de abuso de minoria, e a ausência do "affectio societatis" nas sociedades de capitais. O texto também trata da importância da preservação da empresa e dos interesses coletivos acima dos interesses individuais dos acionistas.
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