A sociedade de propósito específico e seu patrimônio de afetação na recuperação judicial
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25pPalavras-chave:
Sociedade de Propósito Específico, Patrimônio de Afetação, Recuperação Judicial, Pedido de Recuperação Judicial da SPE, Incorporação Imobiliária, Patrimônio de Afetação na Falência, Patrimônio de Afetação na Recuperação JudicialResumo
O presente artigo aborda, de início, o conceito da Sociedade de Propósito Específico, evidenciando que a sua criação tem um objetivo específico, sendo muito utilizada no âmbito de incorporações imobiliárias. Destacando-se, também, o conceito do patrimônio de afetação e como é criado e utilizado na Sociedade de Propósito Específico. Por fim, considerando diferentes posicionamentos doutrinários, este artigo examina, principalmente, se o patrimônio afetado fica ou não sujeito aos efeitos da recuperação judicial, tendo em vista seu propósito específico e a preservação da empresa em recuperação. O artigo utiliza, principalmente, fontes bibliográficas, como livros e legislações, mas também possui respaldo em julgados dos Tribunais de Justiça do território nacional brasileiro, de modo que se vale do método de pesquisa bibliográfica.
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