A sociedade de propósito específico e seu patrimônio de afetação na recuperação judicial
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25pPalavras-chave:
Patrimônio de Afetação, Patrimônio de Afetação na Falência, Recuperação Judicial, Sociedade de Propósito Específico , Pedido de Recuperação Judicial da SPE, Incorporação Imobiliária, Patrimônio de Afetação na Recuperação JudicialResumo
O presente artigo aborda, de início, o conceito da Sociedade
de Propósito Específico, evidenciando que a sua criação tem um
objetivo específico, sendo muito utilizada no âmbito de incorporações
imobiliárias. Destacando-se, também, o conceito do patrimônio
de afetação e como é criado e utilizado na Sociedade de Propósito
Específico. Por fim, considerando diferentes posicionamentos
doutrinários, este artigo examina, principalmente, se o patrimônio
afetado fica ou não sujeito aos efeitos da recuperação judicial, tendo
em vista seu propósito específico e a preservação da empresa em
recuperação. O artigo utiliza, principalmente, fontes bibliográficas,
como livros e legislações, mas também possui respaldo em julgados
dos Tribunais de Justiça do território nacional brasileiro, de modo que
se vale do método de pesquisa bibliográfica.
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