Incidência da affectio societatis na dissolução parcial de sociedades em sentido amplo: Análise teórica e jurisprudencial
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25pPalavras-chave:
Societário, Sociedade, Anônima, Affectio Societatis, Dissolução ParcialResumo
A hipótese testada examina como a aplicação não coordenada do conceito de affectio societatis nas controvérsias sobre a dissolução parcial de sociedades limitadas e anônimas, seja para exclusão ou retirada de sócios, favorece decisões subjetivas e argumentativamente flexíveis, comprometendo a observância das normas legais. O estudo é dividido em seis capítulos. Os capítulos 1 e 2 apresentam as principais correntes doutrinárias relativas ao conceito de affectio societatis e sua incorporação ao sistema jurídico brasileiro: uma defende a relevância do conceito como guia para decisões judiciais; outra critica sua aplicabilidade prática e desalinhamento com as normas existentes. No capítulo 3, aborda-se como a dissolução parcial de sociedades é influenciada por esse conceito. Os capítulos 4 e 5 sintetizam as hipóteses legais de dissolução parcial em sociedades limitadas e anônimas, avaliando se o conceito romano dialoga com o ordenamento jurídico. No capítulo 6, realiza-se uma análise jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, constatando avanços, como o afastamento da quebra de affectio societatis como justa causa para exclusão de sócios. Contudo, permanecem decisões subjetivas, como admitir o direito de retirada com base na quebra de affectio societatis, mesmo quando a sociedade mantém sua função social, desconsiderando o espírito das normas. Assim, o estudo evidencia avanços e limitações na aplicação do conceito e sua compatibilidade com os princípios normativos brasileiros.
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Referências
ADAMEK, Marcelo Vieira Von. Anotações sobre a exclusão de sócios por falta grave no regime do Código Civil. São Paulo: Revista de Direito Mercantil, n. 158, 2011.
ASCARELLI, Túlio. Problemas das Sociedades Anônimas e Direito Comparado. Campinas: Editora Bookseller, 2001.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 25 nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 556, de 25 de junho de 1850. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim556.htm. Acesso em: 25 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 90995 RS 1995/0060119-2. Rel. Min. Claudio Santos. Julgado em 5 mar. 1996. Publicado em 15 abr. 1996. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/19977842. Acesso em: 25 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2ª Seção). Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 111294 PR 2002/0100500-6. Rel. Min. Castro Filho. Julgado em 28 jun. 2006. Publicado em 10 set. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/8897147. Acesso em: 25 nov. 2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina (1ª Câmara de Direito Comercial). Agravo de Instrumento nº 720656 SC 2011.072065-6. Rel. Min. Ricardo Fontes. Julgado em 1 dez. 2011. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/20879561. Acesso em: 25 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4ª turma). Recurso Especial nº RJ 2001/0010327-8. Rel. Min. Aldir Passarinho Jr. Julgado em nov. 2001. Publicado em 4 mar. 2002. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/7821657. Acesso em: 25 nov. 2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo (6ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 0011994-06.2008.8.26.0047. Rel. Des. Paulo Alcides Amaral Salles. Julgado em 6 out. 2011. Disponível em: https:// www.jusbrasil.com.br/diarios/237145250/djsp-judicial-1a-instanciainterior-parte-i-15-04-2019-pg-554. Acesso em: 25 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). Recurso Especial nº SP 2017/0251800-6. Rel. Min. Paulo Tarso Sanseverino. Julgado em 9 mar. 2021. Publicado em 26 mar. 2021. Disponível em: https:// www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1205683740. Acesso em: 25 nov. 2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça Federal da 2ª Região. Enunciado 67. Publicado em 30 nov. 2015. Disponível em: https://www.trf2.jus.br/jfrj/artigo/tr-eju/enunciado-67. Acesso em: 25 nov. 2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo (6ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 0011994-06.2008.8.26.0047. Rel. Des. Paulo Alcides Amaral Salles. Julgado em 6 out. 20111. Publicado em 13 out. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tjsp/20657519. Acesso em: 25 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma). Recurso Especial nº RS 2007/0007392-5. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em nov. 2011. Publicado em 1 fev. 2012. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/21285532. Acesso em: 25 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 303.284/PR. Rel. Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 27 ago. 2013. Publicado em 30 ago. 2013. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/24117361. Acesso em: 25 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). Recurso Especial nº PR 2009/0051257-8. Rel. Ministra Nancy Andrighi. Julgado em jun. 2011. Publicado em 1 ago. 2011. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/21104145/inteiro-teor-21104146. Acesso em: 25 nov. 2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Ceará (3ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 0012461-44.2016.8.06.0052 Brejo Santo. Rel. José Ricardo Vidal Patrocínio. Julgado em 26 jan. 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ce/1677493763. Acesso em: 26 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1861293 RS 2021/0083720-3. Rel. Min. Nancy Andrighi. Julgado em 22 set. 2021. Publicado em 22 set. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1291470490. Acesso em: 26 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma). Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 0010477-74.2011.8.21.0022 RS/0201891-1. Rel. Min. Raul Araújo. Julgado em 18 mai. 2020. Publicado em 1 jun. 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/868205161. Acesso em: 26 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). Recurso Especial nº /RS. Rel. Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 24 out. 2017. Publicado em 30 out. 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com. br/jurisprudencia/stj/515528904. Acesso em: 26 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). Recurso Especial nº 1321263/PR. Rel. Ministro Moura Ribeiro. Julgado em 6 dez. 2016. Publicado em 15 dez. 2016. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/863270476 . Acesso em: 26 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma). Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 4009947-49.2013.8.12.0000 MS/0189582-3. Rel. Min. Marco Buzzi. Julgado em 25 set. 2018. Publicado em 25 set. 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/860238031. Acesso em: 26 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma). Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1258566 SE 2018/0051551-0. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. Julgado em 4 dez. 2018. Publicado em 7 dez. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/661786556. Acesso em: 26 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma). Agravo Interno no Recurso Especial nº 1479860 RJ 2014/0066204-5. Rel. Min. Lázaro Guimarães. Julgado em 20 set. 2018. Publicado em 26 set. 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/860231012. Acesso em: 26 nov. 2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo (8ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 0019809-31.2010.8.26.0032. Rel. Alexandre Coelho. Julgado em 28 out. 2015. Publicado em 29 out. 2015. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/253380994. Acesso em: 26 nov. 2024.
CAÑIZARES, Felipe de Solá. Tratado de derecho comercial comparado. Barcelona: Montaner y Simón, 1963.
CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas, v. 4, t. I. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
COELHO, Fábio Ulhoa, Novo Manual de Direito Comercial [livro eletrônico]: Direito de Empresa. 5. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
COELHO, Fábio Ulhoa. A dissolução parcial das sociedades anônimas - Da jurisprudência do STJ ao CPC. [S.l.]: Revista do Advogado. 2019. Disponível em: A dissolução parcial das sociedades anônimas - Da jurisprudência do STJ ao CPC (migalhas.com.br). Acesso em: 23 out.
COELHO, Fábio Ulhoa. A Sociedade Limitada no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2003.
FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes; ADAMEK, Marcelo von. Affectio societatis: um conceito jurídico superado no moderno direito societário pelo conceito de fim social. São Paulo: Revista de Direito Mercantil, n. 149/150, p. 110, jan./dez. 2008.
FONSECA, Priscila Maria Pereira Corrêa da. Dissolução parcial, retirada e exclusão de sócio no novo Código Civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis. Direito de Empresa - Comentários aos artigos 966 a 1.195 do Código Civil. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis. Direito de Empresa. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
LUCENA, José Waldecy. Dissolução e liquidação de sociedades. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
LUCON, Paulo Henrique dos Santos. “Dissolução parcial” e apuração de haveres. In: KUYVEN, Luiz Fernando Martins (coord.). Temas essenciais de direito empresarial: estudos em homenagem a Modesto Carvalhosa. São Paulo: Saraiva, 2012.
MARQUES, Evy Cynthia. Direito de Retirada de sócios de sociedade simples/civil e sociedade limitada no direito comparado e no Brasil. In: FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes. (coord.). Direito societário contemporâneo I. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1990.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito Privado: critérios para sua aplicação. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
PEIXOTO, Leonardo Almeida. Dissolução Parcial de Sociedades Anônimas em Razão da Quebra da Affectio Societatis: Uma Análise Crítica. São Paulo: Dissertação (Trabalho de Conclusão de Curso como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Direito). Escola de Direito de São Paulo, Fundação Getúlio Vargas, 2018.
REQUIÃO, Rubens. A Preservação da Sociedade Comercial pela Exclusão do Sócio. Curitiba: Faculdade Direito, Universidade Federal do Paraná, Tese (Cátedra de Direito Comercial), 1959.
RIBEIRO, Renato Ventura. Exclusão de sócios nas sociedades anônimas. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
RODRIGUES JÚNIOR, Álvaro. Análise dos Conceitos de Affectio Societatis e de Ligabilidad como Elementos de Caracterização das Sociedades Comerciais. São Paulo: Revista de Direito Privado, vol. 14, 2003.
SANTOS, Theophilo de Azeredo. Manual de direito comercial. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1965.
SPINELLI, Luis Felipe. Exclusão de sócio por falta grave na sociedade limitada. São Paulo: Quartier Latin, 2015.
THADEU, Felipe Etchalus. A exclusão de sócio pela quebra da “affectio societatis” na sociedade limitada. Porto Alegre: Monografia apresentada a título de trabalho de conclusão de curso como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel no curso de graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Orientador: Prof. Dr. Luis Felipe Spinelli, 2019.
THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Procedimentos Especiais. v. 2. 50. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial. Teoria Geral e Direito Societário. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
VIO, Daniel de Ávila. A exclusão de sócios na sociedade limitada de acordo com o Código Civil de 2002. São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Dissertação (Mestrado em Direito Comercial), 2008.
ZANGALI, Haissa; KAGUEJAMA, Paula. A consistência na utilização da affectio societatis nos julgados referentes à dissolução parcial e à exclusão de sócio das câmaras reservadas de direito empresarial (TJSP). São Paulo: Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v., n. 163, p. 208-226, set. 2012.