Um Novo Direito Concursal em Conformação?

Doutrina e Jurisprudência de Pontos Controvertidos

Autores

  • Grupo de Estudos SanFran Jr.

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i168/169p32-82

Palavras-chave:

Recuperação Judicial, Assembleia-geral de credores, Lei Complementar 147/2014, Créditos, Organização não empresariais

Resumo

1. Introdução. 2. Temas analisados: 2.1 Aplicação do instituto da recuperação
judicial para organizações não empresariais – 2.2 Possibilidade e adequação
de o magistrado analisar o mérito dos documentos e informações apresentados
pela recuperanda para o processamento do pedido de recuperação judicial
(exegese dos arts. 51 e 52 da LREF) – 2.3 Possibilidade e adequação de o
magistrado analisar o mérito das decisões da assembleia-geral de credores –
2.4 Voto abusivo do credor para a rejeição do plano de recuperação judicial,
no caso de o plano ser mais benéfico que a falência da recuperanda – 2.5 O
cram down e as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014 – 2.6
Subclasse de credores: a figura do “credor colaborador” – 2.7 Classificação
dos créditos caracterizados por garantia real outorgada por terceiros – 2.8
Alienação de unidade produtiva isolada/UPI. 3. Conclusão.

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Publicado

2014-08-01

Como Citar

Grupo de Estudos SanFran Jr. (2014). Um Novo Direito Concursal em Conformação? Doutrina e Jurisprudência de Pontos Controvertidos. Revista De Direito Mercantil, 1(168/169), 32-82. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i168/169p32-82