Punições no Sistema Financeiro

Primeiros apontamentos sobre a MP 784/2017

Autores

  • Mariana de Brito Maniani Guerreiro
  • Paulo Henrique Caban Stern Matta

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i168/169p201-224

Palavras-chave:

Acordo de Leniência, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Medida provisória, Processo administrativo sancionador, Sistema financeiro Nacional, Termo de Compromisso

Resumo

O presente artigo visa a examinar de
forma preliminar as principais inovações
trazidas pela Medida Provisória 784, que
alterou os instrumentos de regulação do
Sistema Financeiro Nacional e dispôs sobre
as infrações e penalidades aplicáveis aos
agentes econômicos sujeitos ao poder de
fiscalização do Banco Central do Brasil/

BACEN e da Comissão de Valores Mobi-
liários/CVM. Busca-se analisar as principais

mudanças introduzidas pelo texto normativo
sob exame, assim como algumas das mais
relevantes críticas apresentadas às suas
disposições e ao tipo normativo escolhido.

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Referências

ARCOVERDE, L., BRIGATTO, G., e VALEN-

TI, G. “Marcelo Odebrecht acertou R$ 64

milhões com Palocci por linha a Angola”.

Valor Econômico 12.4.2017. Disponível em

http://www.valor.com.br/politica/4936682/

marcelo-odebrecht-acertou-r-64-milhoes-

-com-palocci-por-linha-angola (acesso em

6.2017).

BORGES, J. “Banco Central vai ao Ministério

Púbico para explicar MP da leniência”. G1

6.2017. Disponível em http://g1.globo.

com/economia/blog/joao-borges/post/banco-

-central-vai-ao-ministerio-publico-explicar-

-mp-da-leniencia.html (acesso em 20.6.2017).

BRANDT, R., COUTINHO, M., e MACEDO, F.

“Ao depor em 2016, Eike disse que BNDES

‘é uma área crítica’”. O Estado de S. Paulo

1.2017. Disponível em http://politica.

estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/ao-de

por-em-2016-eike-disse-que-bndes-e-uma-a

rea-critica (acesso em 26.6.2017).

BRIGATTO, G., ARCOVERDE, L., e VALEN-

TI, G. “Marcelo Odebrecht acertou R$ 64

milhões com Palocci por linha a Angola”.

Valor Econômico 12.4.2017. Disponível em http://www.valor.com.br/politica/4936682/

marcelo-odebrecht-acertou-r-64-milhoes-

-com-palocci-por-linha-angola (acesso em

6.2017).

CALDEIRA, A. P. Terra, e CARVALHO, L.

Margotti de. “CVM e Banco Central ga-

nham maior força punitiva com a Medida

Provisória 784”. Azevedo Sette Advogados.

Junho/2017. Disponível em http://www.

azevedosette.com.br/pt/noticias/cvm_e_ban

co_central_ganham_maior_forca_puniti

va_com_a_medida_provisoria_784/4510

(acesso em 26.6.2017).

CAMPOS, E., e SAFATLE, C. “Para abranger

conduta criminal, MP 784 necessitará de

emenda”. Valor Econômico 13.6.2017.

Disponível em http://www.valor.com.br/

financas/5002066/para-abranger-conduta-

-criminal-mp-784-necessitara-de-emenda

(acesso em 28.6.2017).

CARREIRA ALVIM, J. E. “Medida provisória

como mecanismo de veiculação da lei tem-

porária. Cadernos de Direito Constitucional e

Ciência Política 16. São Paulo, Ed. RT, 1996.

CARVALHO, L. Margotti de, e CALDEIRA, A. P.

Terra. “CVM e Banco Central ganham maior

força punitiva com a Medida Provisória 784”.

Azevedo Sette Advogados. Junho/2017. Dis-

ponível em http://www.azevedosette.com.br/

pt/noticias/cvm_e_banco_central_ganham_

maior_forca_punitiva_com_a_medida_pro

visoria_784/4510(acesso em 26.6.2017).

CARVALHO, T. J. M. Muniz de. “A legali-

dade, o processo administrativo sancio-

nador e a MP 784”. Migalhas 21.6.2017.

Disponível em http://www.migalhas.com.

br/dePeso/16,MI260711,31047-A+legali

dade+o+processo+administrativo+san

cionador+e+a+MP+78417 (acesso em

6.2017).

CASTRO, F. de. “BC nega que MP da leniência

dos bancos tenha a ver com delações”. O

Estado de S. Paulo 12.6.2017. Disponível

em http://economia.estadao.com.br/noticias/

geral,bc-nega-que-mp-da-leniencia-dos-ban

cos-tenha-a-ver-com-delacoes,70001837738

(acesso em 25.6.2017).

CASTRO, F. de, NAKAGAWA, F., e TEREZA,

I. “‘A incerteza aumentou, mas o que me

interessa são as reformas e o ajuste’, diz Ilan

Goldfan”. O Estado de S. Paulo 19.6.2017.

Disponível em http://economia.estadao.com.

br/noticias/geral,a-incerteza-aumentou-mas-

-o-que-me-interessa-sao-as-reformas-e-o-a

juste-diz-ilan-goldfajn,70001847727 (acesso

em 29.6.2017).

COMPARATO, F. Konder. “A ‘questão políti-

ca’ nas medidas provisórias: um estudo de

caso”. RTDP 31/5-16. São Paulo, Malheiros

Editores 1996.

CORRÊA, O. Dias. A Constituição de 1988: Con-

tribuição Crítica. 1a

ed. São Paulo, Forense

Universitária, 1991.

––––––––––. Estudos de Direito Político-Consti-

tucional. 1a

ed. Rio de Janeiro, Renovar, 2010.

COUTINHO, M., BRANDT, R., e MACEDO, F.

“Ao depor em 2016, Eike disse que BNDES

‘é uma área crítica’”. O Estado de S. Paulo

1.2017. Disponível em http://politica.

estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/ao-de

por-em-2016-eike-disse-que-bndes-e-uma-a

rea-critica (acesso em 26.6.2017).

DANTAS, I., e PIMENTA, G. “Acordos de

leniência com BC serão ‘sempre públicos’”.

Jota 19.6.2017. Disponível em https://jota.

info/justica/acordos-de-leniencia-com-bc-

-serao-sempre-publicos-19062017 (acesso

em 28.6.2017).

DANTAS, I., MOURA, B. H. de, e PIMENTA,

G. “MP 784 consolida infrações, mas dificulta

aplicação”. Jota 26.6.2017. Disponível em

https://jota.info/justica/mp784-consolida-in

fracoes-mas-dificulta-aplicacao-26062017

(acesso em 26.6.2017).

DOTTI, R. A. e ZARDO, F. “Punições no siste-

ma financeiro: MP 784”. Valor Econômico

6.2017. Disponível em http://www.valor.

com.br/legislacao/5011598/punicoes-no-

-sistema-financeiro-mp-784 (acesso em

6.2017).

EIZIRIK, N., e VERZOLA, A. C. “Tropeços

normativos: MP 784 peca pelo excesso de

rigor das sanções e pela restrição aos direitos

dos acusados”. Capital Aberto junho/2017.

Disponível em capitalaberto.com.br/temas/

legislacao-e-regulamentacao/tropecos-nor

mativos (acesso em 26.6.2017).

FERNANDES, D., SCHINCARIOL, J., e VA-

LENTI, G. “Novas penas da MP podem não servir para JBS”. Valor Econômico 9.6.2017.

Disponível em http://www.valor.com.br/

agro/4998818/novas-penas-da-mp-podem-

-nao-servir-para-jbs (acesso em 28.6.2017).

G1. “JBS pagou para conseguir aportes e finan-

ciamentos do BNDES, diz delação de Joesley

Batista”. 20.5.2017. Disponível em http://

g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/

noticia/jbs-pagou-para-conseguir-aportes-

-e-financiamentos-do-bndes-diz-delacao-de-

-joesley-batista.ghtml (acesso em 22.6.2017).

MACEDO, F., COUTINHO, M., e BRANDT, R.

“Ao depor em 2016, Eike disse que BNDES

‘é uma área crítica’”. O Estado de S. Paulo

1.2017. Disponível em http://politica.

estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/ao-de

por-em-2016-eike-disse-que-bndes-e-uma-a

rea-critica (acesso em 26.6.2017).

MACHADO, H. de Brito. “Efeitos de medida

provisória rejeitada”. RT 700. São Paulo,

Ed. RT, 1994.

MONTEIRO, V. C. Caspari. “Medida provisória:

panorama doutrinário e jurisprudencial”.

RTDP 16/141-177. São Paulo, Malheiros

Editores, 1996.

MOURA, B. H. de, DANTAS, I., e PIMENTA,

G. “MP 784 consolida infrações, mas dificulta

aplicação”. Jota 26.6.2017. Disponível em

https://jota.info/justica/mp784-consolida-in

fracoes-mas-dificulta-aplicacao-26062017

(acesso em 26.6.2017).

NAKAGAWA, F., CASTRO, F. de, e TEREZA,

I. “‘A incerteza aumentou, mas o que me

interessa são as reformas e o ajuste’, diz Ilan

Goldfan”. O Estado de S. Paulo 19.6.2017.

Disponível em http://economia.estadao.com.

br/noticias/geral,a-incerteza-aumentou-mas-

-o-que-me-interessa-sao-as-reformas-e-o-a

juste-diz-ilan-goldfajn,70001847727 (acesso

em 29.6.2017).

NOBRE JR., E. Pereira. “O Supremo Tribunal

Federal e a disciplina da eficácia das medidas

provisórias não convertidas”. RDA 226. Rio

de Janeiro, Editora FGV, 2001.

“O Globo. Áudios: ouça as gravações feitas

pelo dono da JBS com Temer”. O Globo

6.2017. Disponível em https://oglobo.glo

bo.com/brasil/audios-ouca-as-gravacoes-fei

tas-pelo-dono-da-jbs-com-temer-21360751

(acesso em 28.6.2017).

OSÓRIO, F. Medina. “Qual o alcance do marco

punitivo da MP 784?”. Estadão 21.6.2017.

Disponível em http://economia.estadao.

com.br/noticias/geral,qual-o-alcance-do-

-marco-punitivo-da-mp-784,70001854531

(acesso em 26.6.2017), e Migalhas 27.6.2017.

Disponível em http://www.migalhas.com.

br/dePeso/16,MI260940,81042-Qual+o+al

cance+do+marco+punitivo+da+MP+784

(acesso em 28.6.2017).

PIMENTA, G., DANTAS, I., e B. H. de Moura.

“Leniência sem MPF desestimula acordos

na MP 784”. Jota 26.6.2017. Disponível em

https://jota.info/justica/leniencia-sem-mpf-

-desestimula-acordos-na-mp-784-26062017

(acesso em 26.6.2017).

––––––––––. “MP 784 consolida infrações,

mas dificulta aplicação”. Jota 26.6.2017.

Disponível em https://jota.info/justica/

mp784-consolida-infracoes-mas-dificulta-

-aplicacao-26062017 (acesso em 26.6.2017).

PIMENTA, G., e DANTAS, I. “Acordos de

leniência com BC serão ‘sempre públicos’”.

Jota 19.6.2017. Disponível em https://jota.

info/justica/acordos-de-leniencia-com-bc-

-serao-sempre-publicos-19062017 (acesso

em 28.6.2017).

––––––––––. “MP 784 permite leniência com

BNDES e multa de R$ 2 bi: Banco é citado

em esquemas de corrupção; pessoa física está

sujeita à punição pecuniária”. Jota 26.6.2017.

Disponível em https://jota.info/justica/mp-

-784-permite-leniencia-com-bndes-e-multa-

-de-r-2-bi-26062017 (acesso em 26.6.2017).

PINHEIRO, V., e ROSA, S. “Bancos consideram

valor de multa ‘excessivo’”. Valor Econômico

6.2017. Disponível em http://www.valor.

com.br/financas/5002068/bancos-conside

ram-valor-de-multa-excessivo (acesso em

6.2017).

RAMOS, S. “Medidas provisórias, Parecer n.

SR-92”. Repertório IOB de Jurisprudência 9.

Suplemento Especial. São Paulo, IOB, 1989.

ROCHA, L., e VIEIRA, L. H. “Medida Provisória

pode ser considerada inconstitucional”.

Consultor Jurídico 26.6.2017. Disponível em

http://www.conjur.com.br/2017-jun-26/opi

niao-mp-784-considerada-inconstitucional2

(acesso em 26.6.2017).

ROSA, S., e PINHEIRO, V. “Bancos consideram

valor de multa ‘excessivo’”. Valor Econômico

6.2017. Disponível em http://www.valor.

com.br/financas/5002068/bancos-conside

ram-valor-de-multa-excessivo (acesso em

6.2017).

ROSSI, J. C., e ROSSI, M. P. Cassone. “Medidas

provisórias – Conversão em lei”. In: SOUZA,

C. A. M. de (coord.). Medidas Provisórias e

Segurança Jurídica. 1a

ed. São Paulo, Editora

Juarez de Oliveira, 2003.

ROVER, T. “Por meio de MP, Governo permite

que Banco Central faça acordos de leniência”.

Consultor Jurídico 8.5.2017. Disponível

em http://www.conjur.com.br/2017-jun-08/

mp-governo-permite-banco-central-faca-a

cordos-leniencia (acesso em 27.6.2017).

SAFATLE, C., e CAMPOS, E. “Para abranger con-

duta criminal, MP 784 necessitará de emenda”.

Valor Econômico 13.6.2017. Disponível em

http://www.valor.com.br/financas/5002066/

para-abranger-conduta-criminal-mp-784-ne-

cessitara-de-emenda (acesso em 28.6.2017).

SAHYOUN, N. Badoui. “As medidas provisórias

à luz da jurisprudência”. In: SOUZA, C. A. M.

de (coord.). Medidas Provisórias e Segurança

Jurídica. 1a

ed. São Paulo, Editora Juarez de

Oliveira, 2003.

SCHINCARIOL, J., e VALENTI, G. “CVM quer

debate público sobre MP 784”. Valor Econômi-

co 20.6.2017. Disponível em http://www.valor.

com.br/financas/5010118/cvm-quer-debate-pu-

blico-sobre-mp-784 (acesso em 28.6.2017).

SCHINCARIOL, J., FERNANDES, D., e VALEN-

TI, G. “Novas penas da MP podem não servir

para JBS”. Valor Econômico 9.6.2017. Disponí-

vel em http://www.valor.com.br/agro/4998818/

novas-penas-da-mp-podem-nao-servir-para-

-jbs (acesso em 28.6.2017).

SOUSA, L. Barros Amorim de. “Medidas provisó-

rias: a experiência brasileira”. Cartilha Jurídica

Distrito Federal, 1997.

SOUZA, C. A. M. de (coord.). Medidas Provisórias

e Segurança Jurídica. 1a

ed. São Paulo, Editora

Juarez de Oliveira, 2003.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em-

bargos de Divergência em Recurso Especial

N. 450809. Rel. Min. Franciulli Netto, j.

10.2003, publ. 9.2.2004.

TEREZA, I., CASTRO, F. de, e NAKAGAWA, F.

“‘A incerteza aumentou, mas o que me interessa

são as reformas e o ajuste’, diz Ilan Goldfan”.

O Estado de S. Paulo 19.6.2017. Disponível

em http://economia.estadao.com.br/noticias/

geral,a-incerteza-aumentou-mas-o-que-me-

-interessa-sao-as-reformas-e-o-ajuste-diz-ilan-

-goldfajn,70001847727 (acesso em 29.6.2017).

VALENTI, G. “MP traz debate sobre leniência

conjunta”. Valor Econômico 13.6.2017.

Disponível em http://www.valor.com.br/

financas/5002062/mp-traz-debate-sobre-le

niencia-conjunta (acesso em 20.6.2017).

––––––––––. “Temer assina MP que endurece

sanções aplicadas por Banco Central e CVM:

multa máxima sobe de R$ 250 mil para R$

bilhões”. O Globo 8.6.2017. Disponível

em https://oglobo.globo.com/economia/

temer-assina-mp-que-endurece-sancoes-

-aplicadas-por-banco-central-cvm-21450036

(acesso em 26.6.2017).

VALENTI, G., ARCOVERDE, L., e BRIGAT-

TO, G. “Marcelo Odebrecht acertou R$ 64

milhões com Palocci por linha a Angola”.

Valor Econômico 12.4.2017. Disponível em

http://www.valor.com.br/politica/4936682/

marcelo-odebrecht-acertou-r-64-milhoes-

-com-palocci-por-linha-angola (acesso em

6.2017).

VALENTI, G., e CAMPOS, E. “Governo amplia

poderes punitivos da CVM e do BC”. Valor

Econômico 8.6.2017. Disponível em http://

www.valor.com.br/politica/4997098/gover

no-amplia-poderes-punitivos-da-cvm-e-do-bc

(acesso em 26.6.2017).

VALENTI, G., e SCHINCARIOL, J. “CVM

quer debate público sobre MP 784”. Valor

Econômico 20.6.2017. Disponível em http://

www.valor.com.br/financas/5010118/cvm-

-quer-debate-publico-sobre-mp-784 (acesso

em 28.6.2017).

VALENTI, G., FERNANDES, D., e SCHINCA-

RIOL, J. “Novas penas da MP podem não

servir para JBS”. Valor Econômico 9.6.2017.

Disponível em http://www.valor.com.br/

agro/4998818/novas-penas-da-mp-podem-

-nao-servir-para-jbs (acesso em 28.6.2017).

VERZOLA, A. C., e EIZIRIK, N. “Tropeços

normativos: MP 784 peca pelo excesso de

rigor das sanções e pela restrição aos direitos

dos acusados”. Capital Aberto junho/2017.

Disponível em capitalaberto.com.br/temas/

legislacao-e-regulamentacao/tropecos-nor

mativos (acesso em 26.6.2017).

VIEIRA, L. H., e ROCHA, L. “Medida Provisória

pode ser considerada inconstitucional”.

Consultor Jurídico 26.6.2017. Disponível em

http://www.conjur.com.br/2017-jun-26/opi

niao-mp-784-considerada-inconstitucional2

(acesso em 26.6.2017).

ZARDO, F., e DOTTI, R. A. “Punições no sis-

tema financeiro: MP 784”. Valor Econômico

6.2017. Disponível em http://www.valor.

com.br/legislacao/5011598/punicoes-no-

-sistema-financeiro-mp-784 (acesso em

6.2017).

Publicado

2014-08-01

Como Citar

de Brito Maniani Guerreiro, M., & Caban Stern Matta, P. H. (2014). Punições no Sistema Financeiro: Primeiros apontamentos sobre a MP 784/2017. Revista De Direito Mercantil, 1(168/169), 201-224. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i168/169p201-224