A Realidade da Dissolução Parcial de Sociedades Limitadas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Panorama de 2024
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i2p311-362Palavras-chave:
dissolução parcial, apuração de haveres, jurimetria, análise empíricaResumo
Este trabalho objetiva refletir sobre a realidade da dissolução parcial de sociedade na esfera judicial mediante análise empírica das ações judiciais de dissolução parcial com apuração de haveres perante os tribunais de justiça de São Paulo, Brasil, entre 01 de janeiro de 2024 e 15 de dezembro de 2024. Está focado em entender como a dissolução parcial de sociedade tem sido aplicada atualmente, em especial no tocante às suas principais motivações e contexto em que é requerido, resultados obtidos e eventuais oportunidades de melhoria. Foi utilizada a metodologia empírica. Como conclusão, chegou-se ao resultado de que a dissolução parcial de sociedade é amplamente pleiteada como forma de resolver conflitos sociais, indicando um acerto importante do projeto que originou o atual Código Civil, sendo que o tempo despendido na desavença perante o judiciário ainda permanece um desafio, apesar de haver indícios de que as câmaras empresariais adotadas pelo Tribunal de Justiça em SP a partir de 2011 possivelmente auxiliaram nesse enfrentamento. Apurou-se que o percentual de participação dos sócios que se retiram da sociedade pode ser um fator que influencia na perpetuação ou não da empresa, visto que essas empresas não alcançam um funcionamento empresarial, autônomo às pessoas de seus sócios e, por fim, que a informalidade empresarial verificada pela dificuldade extrema na obtenção de documentação legal e contábil dessas empresas constitui uma dificuldade relevante no momento de apuração do quanto devido aos sócios.
Downloads
Referências
ABJ - Associação Brasileira de Jurimetria, Estudo sobre varas empresariais na Comarca de São Paulo, 28/11/2016, disponível em: http:// abj.org.br/pesquisas/varas-empresariais/ Acesso em: 01/05/2025, para maiores informações sobre a origem das câmaras empresariais.
AZEVEDO, Erasmo Valladão e ADAMEK, N.F.M.V. von, Affectio Societatis: Um conceito jurídico superado no moderno direito societário pelo conceito de fim social, Revista de Direito Mercantil, Disponível em: https://adamek.com.br/wp-content/uploads/2020/10/doc-a03-frana_adamek-affectio-societatis-rdm.pdf Acesso em: 01/05/2025
BRASIL, Código Civil (lei no. 10.406/2002)
BRASIL, Código Civil revogado (lei no. 3.071/16)
BRASIL, Código Comercial (Lei no. 556 de 1850)
BRASIL, Código de Processo Civil (lei no. 13.105/15)
BRASIL, Código de Processo Civil revogado (lei no. 5.869/73)
BRASIL, Lei das Sociedades por Ações (lei no. 6404/76)
BRASIL, STJ – Superior Tribunal de Justiça - Recurso Especial nº 171.354/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter
BRASIL, STJ – Recurso Especial no. 1.335.619-SP, Rel. Min. Ministra Nancy Andrighi
BRASIL, STJ - Recurso Especial no. 1.494.347/SP, Agravo Interno
BRASIL, STJ – Recurso Especial (REsp) nº 111.294/PR, Embargos de Divergência
BRASIL, STJ - Recurso Especial no. 2.170.665/DF
BRASIL, TJ – Tribunal de Justiça - RJ, Apelação Cível no. 0492047-37.2011.8.19.0001
BRASIL, TJ – SP, Apelação Cível no. 0001853-25.2011.8.26.0595
BRASIL, TJ – SP, Apelação Cível no. 1009835-94.2019.8.26.0562
BRASIL, TJ – SP, Apelação Cível no. 1079455-61.2018.8.26.0100
BRASIL, TJ - Tribunal de Justiça, site www.tjsp.jus.br, jurisprudência, classe: apelação cível, assunto: apuração de haveres, data de julgamento: entre 01/01/24 a 15/12/24
COELHO, Fabio Uhoa, Novo Manual de Direito Comercial, 30ª. Edição, SP, Revista dos Tribunais, 2018
COELHO, Fabio Ulhoa e Nunes, Marcelo Guedes, Carta de apoio ao novo CPC, 22/11/2012, Disponível em: [www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI168124,-101048-Carta+de+apoio+ao+novo+CPC+sugere+procedimento+especial+para +tratar] Acesso em: 01/05/2025
GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz. Na pauta do STJ: Dissolução parcial de companhia fechada por quebra de affectio societatis. In: AGIRE | Direito Privado em Ação, n.º 97, 2024. Disponível em: . Acesso em: 01/05/2025
GUEDES, Marcelo Nunes, Jurimetria – como a estatística pode reinventar o direito, São Paulo, Revista dos Tribunais
Publicado
Edição
Seção
Licença
Direitos autorais (c) 2025 Katia Cristina Antunes Silva

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.