A realidade da dissolução parcial de sociedades limitadas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: panorama de 2024

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i2p311-362

Palavras-chave:

dissolução parcial, apuração de haveres, jurimetria, análise empírica

Resumo

Este trabalho objetiva refletir sobre a realidade da dissolução parcial de sociedade na esfera judicial, mediante análise empírica de ações judiciais de dissolução parcial, com apuração de haveres julgados pelos tribunais de justiça de São Paulo entre 01 de janeiro de 2024 e 15 de dezembro de 2024. Pretende-se, neste artigo, entender como a dissolução parcial de sociedade tem sido aplicada atualmente, em especial no tocante às suas principais motivações e contexto em que é requerido, resultados obtidos e eventuais oportunidades de melhoria. Para tanto, foi utilizada a metodologia empírica. Como conclusão, chegou-se ao resultado de que a dissolução parcial de sociedade é amplamente pleiteada como forma de resolver conflitos sociais, indicando um acerto importante do projeto que originou o atual Código Civil, sendo que o tempo despendido na desavença perante o Judiciário ainda permanece um desafio, apesar de haver indícios de que as câmaras empresariais adotadas pelo Tribunal de Justiça em São Paulo, a partir de 2011, possivelmente, auxiliaram nesse enfrentamento. Apurou-se, neste estudo, que o percentual de participação dos sócios que se retiram da sociedade pode ser um fator que influencia na perpetuação ou não da empresa, visto que essas organizações não alcançam um funcionamento empresarial autônomo às pessoas dos seus sócios e, por fim, que a informalidade verificada pela dificuldade extrema na obtenção de documentação legal e contábil dessas empresas se constitui como uma dificuldade relevante no momento de apuração do valor devido aos sócios. Embora a dissolução parcial seja um mecanismo consolidado, sua efetividade é comprometida por desafios práticos, especialmente na apuração de haveres, como morosidade, falta de padronização metodológica de avaliação e dificuldades documentais.

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Biografia do Autor

  • Katia Cristina Antunes Silva, Pontifícia Universidade Cat´ólica de São Paulo

    Employment

    Barzel Properties (its major partner is Singapore Government Real State Investment Fund): São Paulo, São Paulo, BR, 2024-07-01 to present | Legal head for real state and corporate investments (Legal Department), Employment, Source: Katia Cristina Antunes Silva

     Pontifícia Universidade Católica de São Paulo: São Paulo, BR, 2024-07 to present | (Law School), Employment, Source: Katia Cristina Antunes Silva

     MPD Engenharia e Incorporadora: Alphaville, Barueri, São Paulo, BR, 2021-04-01 to 2023-04-30 | Chief Legal Officer (Legal Department), Employment, Source: Katia Cristina Antunes Silva

    Antunes Silva Advogados: São Paulo, São Paulo, BR, 2015-01-01 to 2021-03-30 | Partner and founder, Employment, Source:Katia Cristina Antunes Silva

     CSN: São Paulo, BR, 2004-02-01 to 2006-02-28 | Lawyer (Legal Department)

    Employment, Source: Katia Cristina Antunes Silva

     Moraes Leitão, J. Galvão e Telles Advogados: Lisbon, Lisbon, PT, 2002-10-01 to 2003-10-31 | International Lawyer (Legal assistance), Employment, Source:Katia Cristina Antunes Silva

     

    Demarest e Almeida Advogados: São Paulo, SP, BR, 1999-10-01 to 2002-10-31 | Lawyer (Legal assistance), Employment, Source: Katia Cristina Antunes Silva

     Franceschini e Miranda Advogados: São Paulo, SP, BR, 1994-11-01 to 1999-09-30 | Trainee and later lawyer (Antitrust and international affairs), Employment, Source: Katia Cristina Antunes Silva

     Conselho Administrativo de Defesa Econômica: Brasília, BR, 1998-01-02 to 1998-02-28 | Trainee - summer program (Legal assistance), Employment, Source: Katia Cristina Antunes Silva

    Procuradoria de Assistência Judiciária - PAJ: São Paulo, SP, BR, 1994-04-01 to 1994-10-31 | Trainee (Legal assistance), Employment, Source:Katia Cristina Antunes Silva

     

    Education and qualifications

    Pontifícia Universidade Católica de São Paulo: São Paulo, BR, 2024-07-01 to 2026-06-30 | Master Degree stritu sensu (Law School), Education, Source: Katia Cristina Antunes Silva

    Fundação Dom Cabral: Belo Horizonte, BR, 2012-01-01 to 2012-12-31 | MBA (MBA)

    Education, Source:Katia Cristina Antunes Silva

    Northwestern University: Evanston, US, 2012-07-01 to 2012-07-30 | Extension course of MBA (Kellogg School of Management), Education, Source:Katia Cristina Antunes Silva

    Universidade Secovi: São Paulo / SP, SP, BR, 2007-02-01 to 2007-12-31 | Post graduation in real state law (Law School), Education, Source: Katia Cristina Antunes Silva

    University of Coimbra: Coimbra, PT, 2002-10-01 to 2003-09-30 | Post graduation in public regulation of the economy (Law School), Education, Source: Katia Cristina Antunes Silva

    Pontifícia Universidade Católica de São Paulo: São Paulo, BR, 1994-02-01 to 1998-12-31 | bacharel (Law School), Education, Source: Katia Cristina Antunes Silva

     

    Works 

    What would Karl Popper say about Jurimetrics? Law Theory, BLR Vol.16 No.1 2025

    2025-03 | journal-article, Source: Katia Cristina Antunes Silva

    A Experiência Portuguesa na Criação de uma Autoridade para Defesa da Concorrência e sua Corelação com a Legislação Antitruste Brasileira, Estudos de Regulação Pública I (Cedipre no. 5), 2004 | book-chapter, Source: Katia Cristina Antunes Silva

Referências

ABJ - Associação Brasileira de Jurimetria. Estudo sobre varas

empresariais na Comarca de São Paulo. 2016. Disponível em: http://

abj.org.br/pesquisas/varas-empresariais/ Acesso em: 01 maio 2025.

ASSIS, Araken de. Dissolução Parcial e Total das Sociedades. 10ª ed.

rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.

AZEVEDO, Erasmo Valladão e ADAMEK, Novais França Marcelo Vieira

von. Affectio Societatis: Um conceito jurídico superado no moderno

direito societário pelo conceito de fim social. Revista de Direito

Mercantil, São Paulo, v. 149-150, n. 149/150, p. 108-130, dez. 2008.

Disponível em: https://adamek.com.br/wp-content/uploads/2020/10/

doc-a03-frana_adamek-affectio-societatis-rdm.pdf. Acesso em: 01

maio 2025.

AZEVEDO, Erasmo Valladão e ADAMEK, Novais França Marcelo Vieira

von. Da ação de dissolução parcial de sociedade: comentários breves

ao CPC/2015. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e

Financeiro, São Paulo, v. 55, n. 163, p. 247-261, maio/ago. 2016.

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406/2002. Disponível em: https://www.

planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 01 de maio

de 2025.

BRASIL. Código Civil revogado. Lei nº 3.071/16. Disponível em: https://

www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/72118/ccivil1916.pdf.

Acesso em: 01 de maio de 2025.

BRASIL. Código Comercial. Lei nº 556 de 1850. Disponível em: https://

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0556.htm. Acesso em: 01 de maio

de 2025.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105/15. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.

htm. Acesso em: 01 de maio de 2025.

BRASIL. Código de Processo Civil revogado. Lei nº 5.869/73. Disponível

em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm. Acesso em:

01 de maio de 2025.

BRASIL. Lei das Sociedades por Ações. Lei nº 6404/76. Disponível em

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm. Acesso

em: 01 de maio de 2025.

BRASIL. STJ – Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº

171.354/SP. Rel. Min. Waldemar Zveiter. Disponível em: www.stj.jus.

br (Inteiro teor nº 199300046659). Acesso em: 01 de maio de 2025.

BRASIL. STJ. Recurso Especial no. 1.335.619-SP. Rel. Min. Ministra

Nancy Andrighi. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em: 01 de

maio de 2025.

BRASIL. STJ. Recurso Especial no. 1.494.347/SP. Agravo Interno.

Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em: 01 de maio de 2025.

BRASIL. STJ. Recurso Especial (REsp) nº 111.294/PR. Embargos de

Divergência. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em: 01 de maio de

2025.

BRASIL. STJ. Recurso Especial no. 2.170.665/DF. Disponível em:

www.stj.jus.br. Acesso em: 01 de maio de 2025.

BRASIL. STJ. Recurso Especial no. 917.531 (RS 2007/0007392-5).

Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em: 09 de agosto de 2025.

BRASIL. TJ – Tribunal de Justiça – RJ. Apelação Cível no. 0492047-

37.2011.8.19.0001. Disponível em: www.tjrj.jus.br. Acesso em: 01 de

maio de 2025.

BRASIL. TJ – SP. Agravo de Instrumento no. 2033338-

62.2022.8.26.0000. Disponível em: www.tjrj.jus.br. Acesso em: 08 de

agosto de 2025.

BRASIL. TJ – SP. Apelação Cível no. 0001853-25.2011.8.26.0595.

Disponível em: www.tjsp.jus.br. Acesso em: 01 de maio de 2025.

BRASIL. TJ – SP. Apelação Cível no. 1009835-94.2019.8.26.0562.

Disponível em: www.tjsp.jus.br. Acesso em: 01 de maio de 2025.

BRASIL. TJ – SP. Apelação Cível no. 1079455-61.2018.8.26.0100.

Disponível em: www.tjsp.jus.br. Acesso em: 01 de maio de 2025.

BRASIL. TJ - Tribunal de Justiça. Jurisprudência, classe: apelação

cível, assunto: apuração de haveres, data de julgamento: entre 01/01/24

a 15/12/24. Disponível em: www.tjsp.jus.br. Acesso em: 01 de maio de

2025.

CAMPINHO, Sérgio Murilo Santos, A sociedade limitada na

perspectiva de sua dissolução. 3. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024.

COELHO, Fabio Uhoa. Novo Manual de Direito Comercial. 30. ed. São

Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

COELHO, Fabio Ulhoa; NUNES, Marcelo Guedes. Carta de apoio

ao novo CPC. 2012. Disponível em: www.migalhas.com.br/

Quentes/17,MI168124,-101048-Carta+de+apoio+ao+novo+CPC+sugere

+procedimento+especial+para +tratar. Acesso em: 01 maio 2025.

DANTAS, San Tiago. Programa de direito civil: aulas proferidas na

Faculdade Nacional de Direito (1942-1945), Rio de Janeiro: Editora

Rio, 1977.

GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz. Na pauta do STJ: Dissolução parcial

de companhia fechada por quebra de affectio societatis. AGIRE, 2024.

Disponível em: https://agiredireitoprivado. substack.com/ p/agire97.

Acesso em: 01 maio 2025.

GUEDES, Marcelo Nunes. Jurimetria – como a estatística pode

reinventar o direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

LANA, Henrique Avelino, O Código Civil de 2002 e Dissolução Parcial

das Limitadas. Revista de Direito, Belo Horizonte, p. 125-2014.

ROSADO, Maria do Céu Marques. O status socii e a dissolução parcial

na sociedade limitada. 2016. Dissertação (Mestrado em Direito

Comercial) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São

Paulo, 2016.

Publicado

2025-10-01

Como Citar

Antunes Silva, K. C. (2025). A realidade da dissolução parcial de sociedades limitadas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: panorama de 2024. Revista De Direito Mercantil, 190(2), 311-362. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i2p311-362