O histórico e a função da cláusula de rateio ou proporcionalidade em apólices de seguro
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i1p%25pPalavras-chave:
Direito comparado, Mercado de seguros brasileiro, Cláusula de rateio , Cláusula de proporcionalidade, Apólices de seguro, Equilíbrio econômico, Precificação atuarialResumo
A cláusula de rateio ou proporcionalidade desempenha um papel
central na redução da assimetria informacional que alimenta a seleção
adversa e o risco moral nos contratos de seguro. Historicamente, a
cláusula surgiu ainda no século XVIII, no contexto de seguros contra
incêndio em Londres, ainda nos primórdios do desenvolvimento dos
contratos de seguros, seguindo a intuição e bom senso dos comerciantes,
ao refletirem que a indenização deveria ser proporcional ao valor
efetivo do bem protegido com relação ao que havia originalmente sido
declarado. Desde então, tem sido amplamente adotada por diversas
jurisdições como elemento essencial dos contratos de seguros de alta
complexidade e o objetivo do presente artigo é revelar os fundamentos
jurídicos e econômicos modernos de um preceito já estabelecido no
direito comparado dos seguros. A cláusula de proporcionalidade
também influencia diretamente a precificação dos prêmios de
seguros, permitindo que o cálculo atuarial seja ajustado para evitar
valores excessivos. Além disso, protege o consumidor ao proporcionar
uma solução mais justa para a subavaliação de bens segurados,
especialmente em situações nas quais imprecisões poderiam resultar
na perda total do direito à indenização, restabelecendo o equilíbrio
contratual. Para as seguradoras, a cláusula de proporcionalidade
é essencial para garantir a higidez econômico-financeira e evitar
rupturas causadas pelo descumprimento do princípio da equivalência entre prêmios e indenizações. No Brasil, a regulação promovida pela
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) inclui a cláusula de
proporcionalidade como uma condição geral dos seguros de danos,
reforçando a necessidade de seu respeito pelo Poder Judiciário para
assegurar a solvência das seguradoras em benefício da coletividade.
Mais amplamente, o fortalecimento do mercado de seguros contribui
para o desenvolvimento econômico, sendo o Brasil ainda um país
subsegurado.
Downloads
Referências
ACHAMPONG, Francis. Uberrima Fides in English and American
Insurance Law: A Comparative Analysis. The International and
Comparative Law Quarterly, v. 36, n. 2, p. 329-347, Apr. 1987, p. 329-330.
AKERLOF, George A. The Market for “Lemons”: Quality Uncertainty
and the Market Mechanism. The Quarterly Journal of Economics, v. 84,
n. 3, p. 488-500, Aug. 1970.
ALVES, Sandro Leal. A regulação do setor de seguros: aspectos
econômicos. In: PINHEIRO, Armando Castelar; PORTO, Antônio
J.; SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro (Coords.). Direito e economia:
diálogos. Rio de Janeiro: FGV, 2019.
ALVIM, Pedro. O Contrato de Seguro. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,
, p. 313.
ARENA, Marco. Does Insurance Market Activity Promote Economic
Growth? A Cross-Country Study for Industrialized and Developing
Countries. The Journal of Risk and Insurance, v. 75, n. 4, p. 921-946, Dec.
ASCARELLI, Tullio. O conceito unitário do contrato de seguro. Revista
da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 36, n. 3, p. 388
, 1941.
ASCARELLI, Tullio. Panorama do Direito Comercial. São Paulo: Saraiva,
ATKINS, Richard. The Average Clause: Hints on the Settlement of
Claims for Losses by Fire under Mercantile Policies. London: Charles
& Edwin Layton, 1866.
BASEDOW, Jürgen et al. (Eds.). Principles of European Insurance Contract
Law (PEICL). 2. ed. Köln: Otto Schmidt, 2016.
BRASIL. Superintendência de Seguros Privados. Circular SUSEP
nº 621/2021. Estabelece princípios e regras para elaboração e
comercialização de contratos de seguros. Disponível em: https://www2.
susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/26980.
Acesso em: 16 jan. 2025.
CASANOVA, Fernando et. al. Sigma 3/2024 – World insurance:
strengthening global resilience with a new lease of life. Zurich: Swiss
Re, 2024, p. 48-49. Disponível em: https://www.swissre.com/dam/
jcr:2d26776f-20e4-4228-8ee0-97cec2ddb3c4/sri-sigma3-2024-world
insurance.pdf, acesso em 16 jan. 2025.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Direito do Consumidor. São
Paulo: Atlas, 2019.
COMPARATO, Fábio Konder. Seguro – Cláusula de rateio proporcional – Juridicidade (Comentário aos Embargos em Recurso Extraordinário
n. 60013/SP). Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e
Financeiro, n. 7, ano XI, p. 102-112, 1972.
EUROPEAN PARLIAMENT. The Principles of European Insurance Contract
Law: An Optional Instrument? Brussels: European Parliament, 2010.
HAN, Liyan et al. Insurance Development and Economic Growth. The
Geneva Papers, v. 35, p. 183-199, 2010.
HANSON, John; LYDE & GILBERT, Barlow; HENLEY, Christopher. All
Risk Property Insurance. 2. ed. London: LLP, p. 10-14, 1999.
HEISS, Helmut (Ed.). Principles of European Insurance Contract Law:
A Model Optional Instrument. München: European Law Publishers,
JACKSON, Howell E. Analytical Methods for Lawyers. New York:
Foundation, 2003.
KEETON, Robert; WIDISS, Alan; FISCHER, James. Insurance Law. 2.
ed. Saint Paul: West Academic Publishing, 2017.
LIMA MARQUES, Cláudia; BENJAMIN, Antônio Herman V.; MIRAGEM,
Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. São Paulo, RT,
MACKAAY, Ejan; ROUSSEAU, Stéphane. Análise Econômica do Direito.
Trad. Rachel Sztajn. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
MARTINS-COSTA, Judith. A Boa-Fé no Direito Privado: Critérios para a
sua aplicação. São Paulo: Marcial Pons, 2015.
MELLO FRANCO, Vera Helena de. Lições de Direito Securitário: Seguros
Terrestres Privados. São Paulo: Maltese, 1993.
OECD. OECD Insurance Statistics 2022. Paris: OECD Publishing, 2023, p.
Disponível em: https://doi.org/10.1787/0512c106-en, acesso em 16
jan. 2025.
PEARSON, Robin. Industrial Revolution: Fire Insurance in Great Britain,
-1850. New York: Routledge, 2017.
POÇAS, Luís. O Dever de Declaração Inicial do Risco no Contrato de Seguro.
Coimbra: Almedina, 2013.
PORTUGAL GOUVÊA, Carlos. O que podemos fazer para evitar novas
tragédias como as de Brumadinho? O Estado de São Paulo, 27 de janeiro
de 2019. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/fausto
macedo/o-que-podemos-fazer-para-evitar-novas-tragedias-como-as
de-brumadinho/?srsltid=AfmBOoqd4tiW7TgPe6aSoRQnQeGMpFgmtP
o0cAgWCp800Ge0pikM1q85. Acesso em: 15 jan. 2025.
PORTUGAL GOUVÊA, Carlos. Social Rights Against the Poor. Vienna
Journal on International Constitutional Law, v. 7, n. 4, p. 454-475, 2013.
RIBEIRO, Amadeu Carvalhaes. Direito de Seguros: Resseguro, Seguro
Direto e Distribuição de Serviços. São Paulo: Atlas, 2006.
STIGLITZ, Joseph E. Risk, Incentives and Insurance: The Pure Theory
of Moral Hazard. The Geneva Papers on Risk and Insurance, v. 8, n. 26, p.
-33, Jan. 1983.
STIGLITZ, Rubén S. Derecho de Seguros. 3. ed. Buenos Aires: Abeledo
Perrot, 2001.
SUSEP. A Estrutura dos Planos de Seguros de Danos. Disponível emhttps://
homolog2.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_danos.asp. Acesso
em 16 jan. 2025.
VIVANTE, Cesare. Il contratto di assicurazione. Milano: Libraio, 1885.
WATERSON, William. A Cyclopaedia of Commerce, Mercantile Law,
Finance and Commercial Geography. London: Simpkin, Marshall, & Co.,
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.