O histórico e a função da cláusula de rateio ou proporcionalidade em apólices de seguro

Autores

  • Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i1p%25p

Palavras-chave:

Direito comparado, Mercado de seguros brasileiro, Cláusula de rateio , Cláusula de proporcionalidade, Apólices de seguro, Equilíbrio econômico, Precificação atuarial

Resumo

A cláusula de rateio ou proporcionalidade desempenha um papel 
central na redução da assimetria informacional que alimenta a seleção 
adversa e o risco moral nos contratos de seguro. Historicamente, a 
cláusula surgiu ainda no século XVIII, no contexto de seguros contra 
incêndio em Londres, ainda nos primórdios do desenvolvimento dos 
contratos de seguros, seguindo a intuição e bom senso dos comerciantes, 
ao refletirem que a indenização deveria ser proporcional ao valor 
efetivo do bem protegido com relação ao que havia originalmente sido 
declarado. Desde então, tem sido amplamente adotada por diversas 
jurisdições como elemento essencial dos contratos de seguros de alta 
complexidade e o objetivo do presente artigo é revelar os fundamentos 
jurídicos e econômicos modernos de um preceito já estabelecido no 
direito comparado dos seguros. A cláusula de proporcionalidade 
também influencia diretamente a precificação dos prêmios de 
seguros, permitindo que o cálculo atuarial seja ajustado para evitar 
valores excessivos. Além disso, protege o consumidor ao proporcionar 
uma solução mais justa para a subavaliação de bens segurados, 
especialmente em situações nas quais imprecisões poderiam resultar 
na perda total do direito à indenização, restabelecendo o equilíbrio 
contratual. Para as seguradoras, a cláusula de proporcionalidade 
é essencial para garantir a higidez econômico-financeira e evitar 
rupturas causadas pelo descumprimento do princípio da equivalência entre prêmios e indenizações. No Brasil, a regulação promovida pela 
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) inclui a cláusula de 
proporcionalidade como uma condição geral dos seguros de danos, 
reforçando a necessidade de seu respeito pelo Poder Judiciário para 
assegurar a solvência das seguradoras em benefício da coletividade. 
Mais amplamente, o fortalecimento do mercado de seguros contribui 
para o desenvolvimento econômico, sendo o Brasil ainda um país 
subsegurado.

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Referências

ACHAMPONG, Francis. Uberrima Fides in English and American

Insurance Law: A Comparative Analysis. The International and

Comparative Law Quarterly, v. 36, n. 2, p. 329-347, Apr. 1987, p. 329-330.

AKERLOF, George A. The Market for “Lemons”: Quality Uncertainty

and the Market Mechanism. The Quarterly Journal of Economics, v. 84,

n. 3, p. 488-500, Aug. 1970.

ALVES, Sandro Leal. A regulação do setor de seguros: aspectos

econômicos. In: PINHEIRO, Armando Castelar; PORTO, Antônio

J.; SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro (Coords.). Direito e economia:

diálogos. Rio de Janeiro: FGV, 2019.

ALVIM, Pedro. O Contrato de Seguro. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,

, p. 313.

ARENA, Marco. Does Insurance Market Activity Promote Economic

Growth? A Cross-Country Study for Industrialized and Developing

Countries. The Journal of Risk and Insurance, v. 75, n. 4, p. 921-946, Dec.

ASCARELLI, Tullio. O conceito unitário do contrato de seguro. Revista

da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 36, n. 3, p. 388

, 1941.

ASCARELLI, Tullio. Panorama do Direito Comercial. São Paulo: Saraiva,

ATKINS, Richard. The Average Clause: Hints on the Settlement of

Claims for Losses by Fire under Mercantile Policies. London: Charles

& Edwin Layton, 1866.

BASEDOW, Jürgen et al. (Eds.). Principles of European Insurance Contract

Law (PEICL). 2. ed. Köln: Otto Schmidt, 2016.

BRASIL. Superintendência de Seguros Privados. Circular SUSEP

nº 621/2021. Estabelece princípios e regras para elaboração e

comercialização de contratos de seguros. Disponível em: https://www2.

susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/26980.

Acesso em: 16 jan. 2025.

CASANOVA, Fernando et. al. Sigma 3/2024 – World insurance:

strengthening global resilience with a new lease of life. Zurich: Swiss

Re, 2024, p. 48-49. Disponível em: https://www.swissre.com/dam/

jcr:2d26776f-20e4-4228-8ee0-97cec2ddb3c4/sri-sigma3-2024-world

insurance.pdf, acesso em 16 jan. 2025.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Direito do Consumidor. São

Paulo: Atlas, 2019.

COMPARATO, Fábio Konder. Seguro – Cláusula de rateio proporcional – Juridicidade (Comentário aos Embargos em Recurso Extraordinário

n. 60013/SP). Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e

Financeiro, n. 7, ano XI, p. 102-112, 1972.

EUROPEAN PARLIAMENT. The Principles of European Insurance Contract

Law: An Optional Instrument? Brussels: European Parliament, 2010.

HAN, Liyan et al. Insurance Development and Economic Growth. The

Geneva Papers, v. 35, p. 183-199, 2010.

HANSON, John; LYDE & GILBERT, Barlow; HENLEY, Christopher. All

Risk Property Insurance. 2. ed. London: LLP, p. 10-14, 1999.

HEISS, Helmut (Ed.). Principles of European Insurance Contract Law:

A Model Optional Instrument. München: European Law Publishers,

JACKSON, Howell E. Analytical Methods for Lawyers. New York:

Foundation, 2003.

KEETON, Robert; WIDISS, Alan; FISCHER, James. Insurance Law. 2.

ed. Saint Paul: West Academic Publishing, 2017.

LIMA MARQUES, Cláudia; BENJAMIN, Antônio Herman V.; MIRAGEM,

Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. São Paulo, RT,

MACKAAY, Ejan; ROUSSEAU, Stéphane. Análise Econômica do Direito.

Trad. Rachel Sztajn. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

MARTINS-COSTA, Judith. A Boa-Fé no Direito Privado: Critérios para a

sua aplicação. São Paulo: Marcial Pons, 2015.

MELLO FRANCO, Vera Helena de. Lições de Direito Securitário: Seguros

Terrestres Privados. São Paulo: Maltese, 1993.

OECD. OECD Insurance Statistics 2022. Paris: OECD Publishing, 2023, p.

Disponível em: https://doi.org/10.1787/0512c106-en, acesso em 16

jan. 2025.

PEARSON, Robin. Industrial Revolution: Fire Insurance in Great Britain,

-1850. New York: Routledge, 2017.

POÇAS, Luís. O Dever de Declaração Inicial do Risco no Contrato de Seguro.

Coimbra: Almedina, 2013.

PORTUGAL GOUVÊA, Carlos. O que podemos fazer para evitar novas

tragédias como as de Brumadinho? O Estado de São Paulo, 27 de janeiro

de 2019. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/fausto

macedo/o-que-podemos-fazer-para-evitar-novas-tragedias-como-as

de-brumadinho/?srsltid=AfmBOoqd4tiW7TgPe6aSoRQnQeGMpFgmtP

o0cAgWCp800Ge0pikM1q85. Acesso em: 15 jan. 2025.

PORTUGAL GOUVÊA, Carlos. Social Rights Against the Poor. Vienna

Journal on International Constitutional Law, v. 7, n. 4, p. 454-475, 2013.

RIBEIRO, Amadeu Carvalhaes. Direito de Seguros: Resseguro, Seguro

Direto e Distribuição de Serviços. São Paulo: Atlas, 2006.

STIGLITZ, Joseph E. Risk, Incentives and Insurance: The Pure Theory

of Moral Hazard. The Geneva Papers on Risk and Insurance, v. 8, n. 26, p.

-33, Jan. 1983.

STIGLITZ, Rubén S. Derecho de Seguros. 3. ed. Buenos Aires: Abeledo

Perrot, 2001.

SUSEP. A Estrutura dos Planos de Seguros de Danos. Disponível emhttps://

homolog2.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_danos.asp. Acesso

em 16 jan. 2025.

VIVANTE, Cesare. Il contratto di assicurazione. Milano: Libraio, 1885.

WATERSON, William. A Cyclopaedia of Commerce, Mercantile Law,

Finance and Commercial Geography. London: Simpkin, Marshall, & Co.,

Publicado

2025-11-02

Como Citar

Pagano Botana Portugal Gouvêa, C. (2025). O histórico e a função da cláusula de rateio ou proporcionalidade em apólices de seguro. Revista De Direito Mercantil, 189, 55-110. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i1p%p