O histórico e a função da cláusula de rateio ou proporcionalidade em apólices de seguro

Autores

  • Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa Universidade de São Paulo image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i1p%25p

Palavras-chave:

Direito comparado, Mercado de seguros brasileiro, Cláusula de rateio, Cláusula de proporcionalidade, Apólices de seguro, Equilíbrio econômico, Precificação atuarial

Resumo

A cláusula de rateio ou proporcionalidade desempenha um papel central na redução da assimetria informacional que alimenta a seleção adversa e o risco moral nos contratos de seguro. Historicamente, a cláusula surgiu ainda no século XVIII, no contexto de seguros contra incêndio em Londres, ainda nos primórdios do desenvolvimento dos contratos de seguros, seguindo a intuição e bom senso dos comerciantes, ao refletirem que a indenização deveria ser proporcional ao valor efetivo do bem protegido com relação ao que havia originalmente sido declarado. Desde então, tem sido amplamente adotada por diversas jurisdições como elemento essencial dos contratos de seguros de alta complexidade e o objetivo do presente artigo é revelar os fundamentos jurídicos e econômicos modernos de um preceito já estabelecido no direito comparado dos seguros. A cláusula de proporcionalidade também influencia diretamente a precificação dos prêmios de seguros, permitindo que o cálculo atuarial seja ajustado para evitar valores excessivos. Além disso, protege o consumidor ao proporcionar uma solução mais justa para a subavaliação de bens segurados,  especialmente em situações nas quais imprecisões poderiam resultar na perda total do direito à indenização, restabelecendo o equilíbrio contratual. Para as seguradoras, a cláusula de proporcionalidade é essencial para garantir a higidez econômico-financeira e evitar rupturas causadas pelo descumprimento do princípio da equivalência entre prêmios e indenizações. No Brasil, a regulação promovida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) inclui a cláusula de proporcionalidade como uma condição geral dos seguros de danos, reforçando a necessidade de seu respeito pelo Poder Judiciário para assegurar a solvência das seguradoras em benefício da coletividade. Mais amplamente, o fortalecimento do mercado de seguros contribui para o desenvolvimento econômico, sendo o Brasil ainda um país subsegurado.

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Publicado

2025-11-02

Como Citar

Gouvêa, C. P. B. P. (2025). O histórico e a função da cláusula de rateio ou proporcionalidade em apólices de seguro. Revista De Direito Mercantil, 189, 55-110. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i1p%p