"This is not financial advice"

Limites da regulação da finfluência no mercado de capitais

Autores

  • Marco Aurélio Fernandes Garcia
  • Natália Fioravanti Salvadori

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i1p%25p

Palavras-chave:

Regulação, mercado de capitais, Influenciador, Influenciador financeiro, CVM, Consultor de valores mobiliários, Analista de valores mobiliários

Resumo

Este trabalho discute o atual panorama regulatório dos 
influenciadores financeiros, com ênfase na atuação da CVM e na 
interlocução entre os influenciadores financeiros e figuras reguladas 
pelas RCVM. Adotando o método dialético, apontamos as atuais 
lacunas regulatórias contratando a atuação dos influenciadores 
f
 inanceiros com as atividades reguladas, concluindo que a finfluência 
não se enquadra nestas. A partir da análise, argumentamos a favor 
da criação de uma nova categoria regulatória – o influenciador 
financeiro –, que estaria sujeita a uma nova e distinta estrutura 
regulatória, a qual não demandaria inscrição prévia, mas imputaria 
aos influenciadores financeiros um conjunto qualificado de deveres 
de diligência e de informação. Estes deveres envolveriam, ao menos, 
obrigações de diligência antes, durante e após a publicação de 
conteúdo, dentre as quais, o dever de revelação de parcerias pagas, 
de comunicação de potenciais conflitos de interesses, e de moderação 
de linguagem, conexos às demais categorias reguladas. Defendemos, por conseguinte, que a criação desta nova categoria regulatória 
aprimoraria a fiscalização nesta seara e melhoraria a proteção dos 
valores jurídicos conexos ao adequado funcionamento do mercado de 
capitais.

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Publicado

2025-11-02

Como Citar

Fernandes Garcia, M. A., & Fioravanti Salvadori, N. (2025). "This is not financial advice": Limites da regulação da finfluência no mercado de capitais. Revista De Direito Mercantil, 189, 149-196. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i1p%p