"This is not financial advice" - Limites da regulação da finfluência no mercado de capitais

Autores

  • Marco Aurélio Fernandes Garcia Universidade de São Paulo image/svg+xml
  • Natália Fioravanti Salvadori Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i1p%25p

Palavras-chave:

Regulação, mercado de capitais, Influenciador, Influenciador financeiro, CVM, Consultor de valores mobiliários, Analista de valores mobiliários

Resumo

Este trabalho discute o atual panorama regulatório dos  influenciadores financeiros, com ênfase na atuação da CVM e na  interlocução entre os influenciadores financeiros e figuras reguladas  pelas RCVM. Adotando o método dialético, apontamos as atuais  lacunas regulatórias contratando a atuação dos influenciadores  financeiros com as atividades reguladas, concluindo que a finfluência  não se enquadra nestas. A partir da análise, argumentamos a favor  da criação de uma nova categoria regulatória – o influenciador  financeiro –, que estaria sujeita a uma nova e distinta estrutura  regulatória, a qual não demandaria inscrição prévia, mas imputaria  aos influenciadores financeiros um conjunto qualificado de deveres  de diligência e de informação. Estes deveres envolveriam, ao menos,  obrigações de diligência antes, durante e após a publicação de  conteúdo, dentre as quais, o dever de revelação de parcerias pagas,  de comunicação de potenciais conflitos de interesses, e de moderação  de linguagem, conexos às demais categorias reguladas. Defendemos, por conseguinte, que a criação desta nova categoria regulatória  aprimoraria a fiscalização nesta seara e melhoraria a proteção dos  valores jurídicos conexos ao adequado funcionamento do mercado de  capitais.

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Biografia do Autor

  • Marco Aurélio Fernandes Garcia, Universidade de São Paulo

    Doutorando em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Europeu pela Université du Luxembourg. Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com período sanduíche fomentado na Université du Luxembourg. Advogado em São Paulo.

  • Natália Fioravanti Salvadori, Universidade Presbiteriana Mackenzie

    Advogada, com diploma sanduíche pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Universidade de Coimbra. Pós-graduada em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós- graduanda em Direito Societário pelo Insper, e membra da Comissão de Direito e Economia da OAB/SP

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Publicado

2025-11-02

Como Citar

Garcia, M. A. F., & Salvadori, N. F. (2025). "This is not financial advice" - Limites da regulação da finfluência no mercado de capitais. Revista De Direito Mercantil, 189, 149-196. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i1p%p