Eleição de conselheiros de administração nas sociedades anônimas
a questão do voto negativo (contrário)
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i1p%25pPalavras-chave:
Direito societário, Direito de voto, Conselho de administração, Eleição, Voto negativo, Voto contrário, Quórum de deliberaçãoResumo
Neste artigo, analisamos a possibilidade e os efeitos da
emissão, pelos acionistas, de votos negativos (contrários) à eleição
de conselheiros de administração, em votações realizadas em
colégio eleitoral geral ou em separado. Tratamos, inicialmente, dos
colégios eleitorais (geral e em separado), quóruns de deliberação
e procedimentos de votação envolvidos na eleição de conselheiros
de administração, bem como de aspectos dos possíveis votos dos
acionistas nesse contexto. Em seguida, analisamos os argumentos
favoráveis e contrários à possibilidade e à validade de votos negativos
(contrários) e o posicionamento manifestado pela Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) até o momento. Apresentamos, por fim,
nossa proposta de encaminhamento da questão no Direito brasileiro,
no sentido de se reconhecer a possibilidade e a validade de votos
negativos (contrários) proferidos por acionistas na deliberação sobre
a eleição de conselheiros de administração.
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