O abuso do poder de controle nas sociedades de economia mista: equilíbrio entre interesse público e privado
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i1p%25pPalavras-chave:
Direito societário, Governança, Poder de controle, Sociedades de economia mistaResumo
O presente estudo vocaciona-se a analisar a relação entre ente público controlador e sociedade de economia mista controlada, especialmente no tocante ao abuso do poder de controle. Esse o objetivo geral, são objetivos específicos conceituar a sociedade de economia mista, aprofundar acerca da autonomia da pessoa jurídica face a sua instituidora bem como identificar em que consiste o abuso do poder de controle e de que forma se manifesta. A abordagem metodológica foi dedutiva: utilizam-se os conceitos gerais de sociedade de economia mista, autonomia da personalidade jurídica e abuso do poder de controle para atingir o escopo específico acerca dos limites da intervenção estatal nas empresas controladas. Essa, inclusive, a estrutura do artigo, que foi dividido em seções para viabilizar a coesão do texto. Utilizou-se fonte bibliográfica para a discussão, sendo bases do estudo a produção doutrinária e a jurisprudencial pátrias. A pesquisa, por sua vez, é justificada em razão da necessidade de se respeitar as boas práticas de governança, para equilibrar os interesses público e privado, além de se pontuar ser necessário garantir – inclusive aos sócios minoritários – a segurança jurídica inerente às relações, especialmente para que possa haver previsibilidade nos comportamentos das estatais.
Downloads
Referências
Andrade, Rafael Gusmão Rodrigues de. Abuso de poder de controle em sociedades de economia mista: o caso Eletrobrás. 2021. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito Profissional, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, Distrito Federal, 2021.
Bertoncini, Rodrigo Junqueira. A sociedade de economia mista contemporânea: uma análise da relação entre lucro e interesse público à luz da Lei das Estatais. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Pós Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Florianópolis, 2019.
Beviláqua, Clóvis. Teoria geral do direito civil. Campinas: RED Livros, 2001.
Brasil. Comissão de Valores Mobiliários. Inquérito Administrativo n. 00007/2003. Relator Marcelo Fernandes Trindade. j. 04 jul. 2007. Disponível em: <https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/ sancionadores/sancionador/anexos/2007/20070704_PAS_0703.pdf>. Acesso 20 nov. 2024.
Brasil. Comissão de Valores Mobiliários. Inquérito Administrativo n. 00011/1997. Relator Wladimir Castelo Branco Castro. j. 18 out. Disponível em: <https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/sancionadores/sancionador/anexos/2001/20011018_PAS_1197.pdf>. Acesso: 19 nov. 2024.
Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Representação n. 20.596-65. Relator Conselheiro Gratuliano Brito. j. 18 mai. 1966. Disponível em: <https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/29101>. Acesso: 16 abr. 2025.
Brasil. Ministério da Fazenda. Exposição de motivos n. 196, de 24 de junho de 1976, referente ao Projeto de Lei das Sociedades por Ações (que resultou na Lei n. 6.404, de 1976). Disponível em: <https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/institucional/sobre-acvm/EM196Lei6404.pdf>. Acesso: 14 nov. 2024.
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 441.280, Rio Grande do Sul. Tribunal Pleno. Rel. Min. Dias Toffoli, j. 08 mar., p. 24 mai. 2021a. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur446831/false>. Acesso: 10 set. 2024.
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 600.867, São Paulo. Tribunal Pleno. Rel. Min. Joaquim Barbosa. Relator para acórdão Min. Luiz Fux. j. 29 jun. 2020. p. 30 set. 2020. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur432798/false>. Acesso: 5 nov. 2024.
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 320.054, São Paulo. Tribunal Pleno. Rel. Min. Luiz Fux (Presidente). j. 06 mai. 2021. p. 14 mai. 2021b. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral11762/false>. Acesso: 10 nov.
Brasil. Tribunal de Contas da União. Consulta. Acórdão n. 390/2004-Plenário. Relator Ministro Marco Bemquerer. j. 15 set. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/ACORDAO-COMPLETO-16054. Acesso: 20 set. 2024.
Brasil. Tribunal de Contas da União. Denúncia. Acórdão /2017-Plenário. Relator Ministro Benjamin Zymler. j. 13.09.17. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordaocompleto/ACORDAO-COMPLETO-2281299. Acesso: 20 out. 2024.
Carvalhosa, Modesto. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas, vol. 1: Artigos 1º a 74. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
Carvalhosa, Modesto. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas, vol. 2: Artigos 75 a 137. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
Coelho, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Comparato, Fábio Konder; Salomão Filho, Calixto. O poder de controle na sociedade anônima. 6. ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2014.
Costa, Antônio Pereira da. Sociedade de economia mista: conflito de interesses entre o Estado e os acionistas minoritários. 2016.
Monografia (Especialização em Direito Administrativo) – Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, Disponível em: https://tede.pucsp.br/bitstream/handle/27407/1/ANTONIO%20PEDRO%20DA%20COSTA.pdf. Acesso em: 18 abr. 2025.
Cunha Júnior, Dirley. Curso de Direito Administrativo. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Farias, Cristiano Chaves de; Rosenvald, Nelson. Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume l. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. Ferreira, Sérgio de Andrade. O Estado empresário. Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, v. 1, n. 1, p. 69-90, mar./jul. 1975. Rio de Janeiro: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 1976.
Fonseca, João Bosco Leopoldino da. Direito Econômico. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
Mamede, Gladston. Direito empresarial brasileiro: direito societário: sociedades simples e empresárias, volume 2. 4. ed. São Paulo: Atlas,
Medauar, Odete. Direito Administrativo moderno. 21. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
Meirelles, Hely Lopes; Burle Filho, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
Mendonça, José Vincente Santos de. Direito Constitucional Econômico: a intervenção do Estado na economia à luz da razão pública e do pragmatismo. 2 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
Nader, Paulo. Curso de direito civil, parte geral – vol. 1. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
Pazzaglini Filho, Marino. Princípios constitucionais reguladores da administração pública: agentes públicos, discricionariedade administrativa, extensão da atuação do Ministério Público e do controle do Poder Judiciário. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
Sundfeld, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 5. ed. São Paulo, Malheiros, 2010.
Tavares, André Ramos. Direito constitucional econômico. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.
Venosa, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2013.