Agravamento do Risco nos Contratos Securitários
Um Panorama entre o Código Civil e o Marco Legal dos Seguros
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i2p059-098Palavras-chave:
agravamento do risco , agravamento, marco legal dos seguros, seguros, riscosResumo
O setor de seguros dedica-se diariamente à análise, precificação e subscrição do risco. No momento da ocorrência e regulação de um sinistro, um dos pontos de extrema importância para as seguradoras é determinar se houve ou não agravamento do risco, a fim de compreender se há cobertura securitária. Quando o risco subscrito é agravado, ocorre a quebra no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos securitários, o que pode resultar na perda do direito à indenização. O objetivo deste estudo é analisar a abordagem do Código Civil em relação ao agravamento do risco, e explorar o tópico de agravamento do risco na Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024 (Marco Legal dos Seguros. Além disso, buscou-se realizar uma breve análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para compreender os temas recorrentes relacionados à pesquisa, bem como entender como são solucionadas as controvérsias que guardam relação com o tema pesquisado. Com efeito, constatou-se que o Marco Legal dos Seguros não teve como objetivo promover alterações extremamente significativas, mas sim aperfeiçoar a legislação e abordar alguns aspectos que já eram pacíficos na jurisprudência, inclusive.
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