Contratos de cessão e licenciamento de marca como meios de recuperação judicial

Autores

  • Gabriella Ribeiro Siqueira Faculdade Nacional de Direito / UFRJ

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip239-268

Palavras-chave:

recuperação judicial, marca, contrato de cessão, contrato de licenciamento, propriedade industrial, ativos intangíveis, plano de recuperação judicial

Resumo

Este artigo analisa a viabilidade da implementação dos contratos de cessão e de licenciamento de direito de uso de marca como meios de recuperação judicial, por meio da combinação das metodologias de pesquisa lege lata e análise doutrinária. A partir da análise das características da marca como instituto jurídico e a sua tutela no âmbito recuperacional, verificou-se que os contratos de cessão e licenciamento podem ser utilizados como meios de recuperação com base na interpretação sistemática da Lei de Falências e Recuperações e da Lei da Propriedade Industrial. O contrato de cessão representa a transferência da titularidade do pedido ou do registro da marca no INPI, e possui como aspectos favoráveis a captação célere de valores altos para a quitação das dívidas e o potencial de impulsionar a aprovação do plano, afastando a decretação de falência. Já o contrato de licenciamento autoriza o uso da marca por terceiros sem a transferência de titularidade, mediante o pagamento de royalties, e tem como atributos positivos a captação periódica de recursos financeiros, a manutenção da propriedade do ativo intangível pelo devedor e sua permanência no mercado. Entretanto, ambas as modalidades contratuais possuem singularidades que influenciam no procedimento recuperacional, e devem ser analisadas com cautela pelo devedor. Considerando que os meios de recuperação devem compor um plano sólido e economicamente viável e que existem princípios balizadores para o procedimento, conclui-se que o contrato de licenciamento possui maiores vantagens para o devedor em recuperação judicial.

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Biografia do Autor

  • Gabriella Ribeiro Siqueira, Faculdade Nacional de Direito / UFRJ

    Bacharela em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND-UFRJ). Membro do Grupo de Pesquisa em Direito Econômico, Propriedade Intelectual e Sustentabilidade (DEPIS) da UFRJ. Durante o Bacharelado em Direito, atuou como monitora de Direito Comercial (Empresarial) e de Fusões e Aquisições - MA, e participou do Curso de Extensão do Laboratório de Análise do Direito Empresarial e Internacional Privado (LADEIP). Possui experiência no Direito Empresarial, principalmente nos âmbitos Contencioso, Falimentar e Societário.

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Publicado

2026-01-01

Como Citar

Ribeiro Siqueira, G. (2026). Contratos de cessão e licenciamento de marca como meios de recuperação judicial. Revista De Direito Mercantil, 191, 239-268. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip239-268