Penhora de Quotas e Ações no CPC/2015

Limites Materiais, Releitura Sistemática do Art. 861

Autores

  • Danielle Juliana Carneiro de Almeida
  • Carlos Henrique Roscoe Januzzi Faculdade de Direito Milton Campos

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i2p237-260

Palavras-chave:

Penhora de quotas, Autonomia Patrimonial, Responsabilidade dos sócios, Desconsideração da personalidade jurídica, art. 861 do CPC

Resumo

O presente artigo analisa criticamente o art. 861 do Código de Processo Civil de 2015, que regula o procedimento de penhora de quotas e ações de sociedades personificadas, à luz dos princípios da autonomia patrimonial da pessoa jurídica e da limitação da responsabilidade dos sócios. Demonstra-se que a aplicação literal do dispositivo implica a imposição de obrigações materiais à sociedade por dívida particular do sócio, o que representa violação à legislação societária, notadamente aos arts. 49-A, 50, 1.033, 1.043, 1.044 e 1.087 do Código Civil, além do art. 206 da Lei das Sociedades por Ações. Sustenta-se que o dispositivo, tal como redigido, pode produzir efeitos materiais equivalentes à desconsideração inversa da personalidade jurídica ou à dissolução parcial da sociedade, sem o devido respaldo legal. Como solução, propõe-se uma releitura sistemática do art. 861 do CPC, que restrinja sua incidência à penhora dos frutos civis da participação societária – lucros e dividendos – apurados por meio de balanço especial, preservando a continuidade da empresa e a integridade do capital social. A abordagem é dogmática, com suporte na doutrina e na legislação vigente, propondo uma interpretação que compatibilize a efetividade da execução com a coerência do sistema jurídico comercial.

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Biografia do Autor

  • Danielle Juliana Carneiro de Almeida

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Pós Graduada em Direito Civil Aplicado pela PUC-Minas. Advogada e Coordenadora do setor de direito civil do escritório Santos Filho Advogados. E-mail: danielle@santosfilho.adv.br 

  • Carlos Henrique Roscoe Januzzi, Faculdade de Direito Milton Campos

    Bacharel em Direito e Mestrando em Direito Comercial pela Faculdade Milton Campos. Advogado e Coordenador do setor de direito societário do escritório Santos Filho Advogados. E-mail: carlos.januzzi@santosfilho.adv.br 

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Publicado

2025-10-01

Como Citar

Carneiro de Almeida, D. J., & Roscoe Januzzi, C. H. (2025). Penhora de Quotas e Ações no CPC/2015: Limites Materiais, Releitura Sistemática do Art. 861. Revista De Direito Mercantil, 190(2), 237-260. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i2p237-260