Obrigações oriundas de contratos empresariais: da unificação à autonomia
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip021-066Palavras-chave:
Obrigações, Contratos empresariais, Direito das obrigações, Código Civil de 2002, Codificação, História do direito privado, Unificação do direito das obrigaçõesResumo
O artigo analisa a autonomia do direito comercial no campo do direito das obrigações, questionando se as obrigações derivadas de contratos empresariais possuem regramento próprio ou se a unificação promovida pelo Código Civil de 2002 eliminou essa distinção. A pesquisa investiga se a teoria geral dos contratos empresariais pressupõe um tratamento específico para as obrigações que deles decorrem. O estudo tem como objetivo demonstrar que, apesar da unificação legislativa, a autonomia substancial, didática e científica do direito comercial foi preservada e que o direito das obrigações continua a ser matéria do direito empresarial. Utilizando o método histórico e dedutivo, o artigo analisa a evolução do direito comercial, a unificação do direito das obrigações e a posterior reemergência da teoria geral dos contratos empresariais. Os resultados indicam que o direito comercial historicamente acompanha a evolução das relações econômicas e que a unificação legislativa não eliminou a necessidade de normas próprias para obrigações decorrentes de contratos empresariais. A conclusão reafirma que a teoria geral das obrigações oriundas de contratos empresariais deve ser resgatada, acompanhando o movimento que reconheceu a autonomia dos contratos empresariais, uma vez que a estrutura econômica das obrigações exige regramento adequado à dinâmica do mercado.
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Referências
ALVES, José Carlos Moreira. O papel de Teixeira de Freitas na formação do direito brasileiro. Revista Brasileira de Direito Comparado, Rio de Janeiro, n. 34, p. 141-151, 2018.
ARGUELLO, Ana Luisa Tesser. A cláusula penal nos contratos empresariais. Dissertação (Mestrado em Direito Comercial). Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2018.
ASCARELLI, Tullio. Panorama do Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 1947.
ASCARELLI, Tullio. Introduccion al Derecho Comercial y Parte General de las Oligaciones Comerciales. Tradução: Santiago Sentis Melendo, Buenos Aires: Ediar, 1947.
ASCARELLI, Tullio. O desenvolvimento histórico do direito comercial e o significado da unificação do direito privado. Tradução: Fábio Konder Comparato, Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, v. 114, p. 235-252, abr./jun. 1999.
AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Natureza jurídica do contrato de consórcio. Classificação dos atos jurídicos quanto ao número de partes e quanto aos efeitos. Os contratos relacionais. A boa-fé nos contratos relacionais. Contratos de duração. Alteração das circunstâncias e onerosidade excessiva. Sinalagma e resolução contratual. Resolução parcial do contrato. Função social do contrato. Revista dos Tribunais, São Paulo, a. 84, v. 832, p. 115-137, fev. 2005.
BARRETO, Luisa Tortolano. Obrigações das partes e dever de colaboração nos contratos de consórcio. Dissertação (Mestrado em Direito Comercial). Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2018.
BENEDETTI, Andressa. Alienação fiduciária de bens imóveis em garantia aos contratos empresariais. Dissertação (Mestrado em Direito Civil). Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2019.
BORGES, João Eunápio. Curso de Direito Comercial Terrestre. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1971.
BUTRUCE, Vitor Augusto José. O design da ruptura dos contratos empresariais de prazo determinado. Tese (Doutorado em Direito Comercial). Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2019.
CARNEIRO FILHO, Humberto João. VIANA, Raphael Fraemam Braga. Breve ensaio sobre a autonomia dos contratos interempresariais. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 63, p. 103/124, jun./set. 2015.
CARNEIRO, Levi. Estudo Crítico-Biográfico. In: FREITAS, Augusto Teixeira de. Código Civil: Esbôço. Rio de Janeiro: Ministério da Justiça e Negócios Interiores, p. vii/xxxvi, 1952.
CARVALHO FILHO, Carlos Augusto de. O adimplemento substancial na execução do contrato. Tese (Doutorado em Direito Civil). Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2019.
CUNHA, Raphael Augusto. O inadimplemento na nova teoria contratual: o inadimplemento antecipado do contrato. Dissertação (Mestrado em Direito Civil). Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2015.
FARIA, Antonio Bento de. Codigo Commercial Brasileiro Anotado. 4. ed. v. 1. Rio de Janeiro: Jacintho Ribeiro dos Santos, 1929.
FERREIRA, Waldemar. Instituições de Direito Comercial. 3. ed., v. 3. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1953.
FERREIRA, Waldemar. Tratado de Direito Comercial. v. 1. São Paulo: Saraiva, 1960.
FERREIRA, Waldemar. Tratado de Direito Comercial. v. 8. São Paulo: Saraiva, 1962.
FORGIONI, Paula Andrea. Contratos Empresariais: teoria geral e aplicação, 10. ed. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2025.
FORGIONI, Paula Andrea. A Evolução do Direito Comercial Brasileiro, 6. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2023.
FORGIONI, Alessandra. A cláusula de declarações e garantias nos contratos de compra e venda de participações societárias de controle. Dissertação (Mestrado em Direito Civil). Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2023.
FRANCO, Vera Helena de Mello. Contratos: Direito civil e empresarial. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
FRAZÃO, Ana. Do direito da empresa ao direito da empresa e dos mercados. Revista de Direito empresarial, Belo Horizonte, a. 15, n. 1, p. 105-125, jan./abr. 2018.
FREITAS, Augusto Teixeira de. Additamentos ao Codigo do Commercio. Rio de Janeiro: Typographia Perseverança, 1878.
GOMES, Orlando. Contratos. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.
GOMES, Orlando. Obrigações. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.
GRANJA, Rubens. Adimplemento substancial: Visão atual da teoria. Tese (Doutorado em Direito Civil). Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2020.
IRTI, Natalino. A ordem jurídica do Mercado. Tradução: Alfredo Copetti Neto; André Karam Trindade. Revista de Direito Mercantil Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, a. 46, p. 44-49, jan./mar. 2007.
LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de Direito Civil: Obrigações em Geral. 7. ed. v. 2. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2000.
MARCONDES, Sylvio. Questões de Direito Mercantil. São Paulo: Saraiva, 1977.
MARTINS, Fran. Contratos e Obrigações Comerciais. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
MENDONÇA, José Xavier Carvalho de. Tratado de Direito Comercial Brasileiro. 4. ed. v. 4. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1947.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito das Obrigações. 33. ed. 2. parte. São Paulo: Saraiva, 2001.
NONATO, Orosimbo. Curso de Obrigações. v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 1959.
REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 31. ed. Atualização: Rubens Edmundo Requião. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2012.
ROCCO, Alfredo. Princípios de Direito Comercial: parte geral, traduzido por Cabral de Moncada. São Paulo: Livraria Académica, 1931.
ROMERO, Anna Paula Berhnes. A tutela da confiança nos contratos empresariais. Tese (Doutorado em Direito Comercial). Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2013.
SIMÕES, Marcel Edvar. Transmissão em direito das obrigações: cessão de crédito, assunção de dívida e sub-rogação pessoal. Dissertação (Mestrado em Direito Civil). Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2011.
SOUZA, Eduardo Franscisco de. A colaboração nos contratos empresariais. Tese (Doutorado em Direito Comercial). Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2020.
TAVARES, José de Farias. Projeto de Código Civil Inviável. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 29, n. 115, p. 527-544, jul./set. 1992.
TELLES, Inocêncio Galvão. Direito das Obrigações. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 1982.
VAMPRÉ, Spencer. Tratado Elementar de Direito Comercial. v. I. Rio de Janeiro: Briguiet, 1921.
VARELLA, João de Mattos Antunes. Das Obrigações em Geral. 10. ed. v. 1. Coimbra: Almedina, 2000.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. 2. ed. v. 2. São Paulo: Atlas, 2002.
VIVANTE, Cesare. Trattato di Diritto Commerciale. 5. ed. v. 1. Milão: Francesco Vallardi, 1934.
WALD, Arnoldo. Curso de Direito Civil Brasileiro. 4. ed. São Paulo: Sugestões Literárias, 1974.
WEISBERG, Ivo; SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Contratos Empresariais. Rio de Janeiro: Saraiva Jus, 2025.
“Dedifferentiation”. In: Merriam-Webster.com Dictionary, Merriam-Webster. Disponível em: https://www.merriam-webster.com/dictionary/dedifferentiation. Acesso em 8 de agosto de 2025.
BEVILÁQUA, Clóvis. Em Defeza do Projecto de Codigo Civil Brazileiro. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1906, p. 221. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/224223. Acesso em 8 de agosto de 2025.
REALE, Miguel. Novo código civil: exposição de motivos e texto sancionado, 2ª ed., Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2005. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/70319. Acesso em 8 de agosto de 2025.
ROSADO, Ruy (Coord.). I Jornada de Direito Comercial. Conselho da Justiça Federal, 2013. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-de-direito-comercial/livreto-i-jornada-de-direito-comercial.pdf/. Acesso em 8 de agosto de 2025.
SALOMÃO, Luis Felipe (Presidente). Relatório Final dos trabalhos da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento/download/68cc5c01-1f3e-491a-836a-7f376cfb95da. Acesso em 8 de agosto de 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Terceira Turma). Recurso Especial nº 1803803/RJ. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 25 de novembro de 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Terceira Turma). Recurso Especial nº 2000978/SP. Relatora: Min. Nancy Andrighi, 23 de março de 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Terceira Turma). Recurso Especial nº 2032878/GO. Relatora: Min. Nancy Andrighi, 20 de abril de 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Terceira Turma). Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1902149/DF. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 27 de abril de 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Terceira Turma). Recurso Especial nº 2070354/SP. Relatora: Min. Nancy Andrighi, 26 de junho de 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Terceira Turma). Recurso Especial nº 1989291/SP. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 23 de novembro de 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Terceira Turma). Recurso Especial nº 1865808/SP. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 10 de abril de 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Terceira Turma). Recurso Especial nº 2104921/SP. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 10 de abril de 2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (20ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 1047992-38.2017.8.26.0100. Relator: Alexandre David Malfatti, 02 de agosto de 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (34ª Câmara de Direito Privado) Agravo de Instrumento nº 2216411-03.2023.8.26.0000. Relatora: Celina Dietrich Trigueiros, 09 de outubro de 2023.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (34ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 1122580-45.2019.8.26.0100. Relator: Rômolo Russo, julgado 13 de novembro de 2023.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (19ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 1045721-80.2022.8.26.0100. Relator: Ricardo Pessoa De Mello Belli, 27 de novembro de 2023.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (6ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 1020146-36.2023.8.26.0100. Relatora: Maria do Carmo Honório, 07 de dezembro de 2023.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (24ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 1018121-61.2019.8.26.0562. Relator: Sidney Braga, 21 de março de 2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (19ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 1002836-86.2023.8.26.0562. Relator: Ricardo Pessoa De Mello Belli, 13 de maio de 2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (19ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 1006771-37.2023.8.26.0562. Relator: Ricardo Pessoa De Mello Belli, 04 de junho de 2024.
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