Princípios da territorialidade e autonomia das partes na regulação de contratos de “Fashion Law”: uma perspectiva principiológica sobre a atuação das marcas de alta-costura
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i2p145-168Palavras-chave:
Direito da moda, Marca, Territorialidade, Princípios contratuais, Autonomia das partes, Licenciamento internacional, Propriedade Intelectual, Contratos, Cláusulas contratuaisResumo
O universo do Direito da Moda ("Fashion Law") tem se expandido significativamente nos últimos anos, acompanhando a globalização do mercado da moda e a consolidação de marcas de luxo como atores econômicos de relevância internacional. No contexto das casas de alta-costura, contratos não são apenas instrumentos jurídicos: são ferramentas estratégicas para consolidar imagem de marca, controlar exclusividade de produtos e expandir mercados sem perder o prestígio associado ao luxo.
Entretanto, esse panorama enfrenta um desafio central: a tensão entre o princípio da territorialidade das marcas - que restringe a proteção jurídica a determinadas jurisdições dentro das centenas de cadeias contratuais, desde a extração de matérias primas, confecção, até a distribuição dos produtos - e a autonomia das partes, que permite às maisons de luxo estruturar contratos globais segundo seus interesses comerciais. Essa tensão se evidencia em casos de licenciamento internacional (marcas), distribuição exclusiva, colaborações com designers (collabs) ou influenciadores e vendas digitais que cruzam fronteiras.
O presente artigo propõe uma análise crítica dessa interface, buscando compreender como o direito contratual e a proteção marcária interagem para moldar as estratégias comerciais das marcas de alta-costura. Adota-se uma perspectiva que privilegia a dimensão comercialista, considerando o contrato como instrumento de maximização de valor e mitigação de riscos, sem perder de vista as limitações impostas pela territorialidade da proteção marcária.
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