A doutrina geral dos títulos de cr´´edito - prolegómenos
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i184-185p%25pPalavras-chave:
Títulos de crédito, Título-valor, Direito Comercial, Relação cartular, Literalidade e autonomia, Tipicidade e liberdade negocial, Desmaterialização dos títulosResumo
O artigo apresenta uma introdução sistemática à doutrina geral dos títulos de crédito, delineando os seus fundamentos conceituais, históricos e jurídicos. Define-se o título de crédito — ou título-valor — como o documento necessário para constituir, exercer e transferir um direito literal e autônomo nele incorporado. Após contextualizar o instituto no âmbito do Direito Comercial e destacar sua origem histórica na prática mercantil medieval, busca-se analisar suas principais características (documento, direito, incorporação, literalidade e autonomia) e a sua função econômica como instrumento de circulação de riqueza e fomento do crédito. O texto também examina as tipologias dos títulos de crédito (privados e públicos, creditícios, reais e corporativos, nominativos, à ordem e ao portador, abstratos e causais, em massa e individuais) e o regime jurídico da relação cartular, discutindo o princípio da tipicidade e a possibilidade de criação de títulos atípicos. Por fim, trata-se da investigação sobre a transição contemporânea dos títulos de crédito para formas desmaterializadas, como os valores mobiliários escriturais e instrumentos eletrônicos, refletindo sobre o impacto dessa transformação na dogmática tradicional do instituto.
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