Reformas e Contrarreformas no Direito das Sociedades

Autores

  • Jorge Manuel Coutinho de Abreu

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25p

Palavras-chave:

Negócios entre sociedades e partes relacionadas, Negócios proibidos, Negócios permitidos livremente, Negócios permitidos desde que respeitados requisitos procedimentais especiais, Sobre o "interesse do grupo", O "interesse do grupo" em direito (especial) dos grupos, Recapitalização das sociedade bancárias

Resumo

Nos últimos vinte anos, sob o acicate ora de escândalos financeiros e derrocadas empresariais, ora da crise económico-social (mais ou menos) globalizada, o direito das sociedades – principalmente o direito das sociedades anónimas, em particular no campo da governação societária (corporate governance) – vem-se apresentando, como alguns dizem, em “estado de reforma permanente”.

Reformas (e contrarreformas), na (desunida) União Europeia (e não só) têm-se revelado muitas vezes algo contraditórias, com rumo incerto, em navegação à vista, ao sabor de ventos variados, ora soprando autorregulação e desregulação, ora soprando regulação legal-imperativa

Recentemente, em 12 de dezembro de 2012, a Comissão da União Europeia apresentou uma comunicação (COM/2012/0740 final) mais um “Plano de ação” sobre “direito das sociedades europeu e governo das sociedades – um quadro jurídico moderno com vista a uma maior participação dos acionistas e a sustentabilidade das empresas”.

Um dos pontos do “Plano” (nº 3.2.) refere-se à melhoria da supervisão pelos acionistas das transações com partes relacionadas, isto é, dos contratos da sociedade com os seus administradores ou acionistas maioritários. Mas pouco adianta sobre as medidas para essa melhoria. A este tema dedicarei o nº I.

Outro ponto do “Plano” (nº 4.6.) é dedicado aos “grupos de empresas”. A Comissão propõe-se apresentar em 2014 “uma iniciativa para melhorar tanto a informação disponível sobre grupos como o reconhecimento do conceito de ‘interesse do grupo’”. Sobre o “interesse do grupo” falarei no nº II.

Finalizarei a minha comunicação com algumas notas acerca da recapitalização dos bancos na União Europeia, em particular em Portugal (nº III).

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Publicado

2012-09-01

Como Citar

Coutinho de Abreu, J. M. (2012). Reformas e Contrarreformas no Direito das Sociedades. Revista De Direito Mercantil, 163, 021-028. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%p