A consistência na utilização da affectio societatis nos julgamentos referentes à dissolução parcial e à exclusão de sócio das câmaras reservadas de direito empresarial (TJSP)
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip2017-226Palavras-chave:
Da criação das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, Análise jurisprudencial, Da dissolução parcial, Da dissolução parcial: Affectio societatis per si já é suficiente para configurar a dissolução, Tendências observadas ao longo da análise jurisprudencial do uso do conceito de affectio societatis para a alegação de dissolução parcial da sociedade, Da exclusão de sócio, Da exclusão de sócios: a affectio societatis com elemento suficiente para justificar a exclusão, Da exclusão de sócio: a affection societatis per si é insuficiente para justificar a exclusão, Da exclusão de sócio: a affectio societatis como elemento dúbio na decisão, a figura da affectio societatis consolidando decisões divergentesResumo
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Referências
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