Cooperativas, empresas e a disciplina jurídica do mercado
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip226-240Palavras-chave:
Organização das Cooperativas Brasileiras, OCB, Art. 69 da Lei n° 9532/97, Sujeição, Cooperativas de consumo , Contribuições de competência da UniãoResumo
Consulta-me a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), por seu ilustre advogado, Dr. Adriano Campos Alves e equipe, sobre a correta interpretação do art. 69 da Lei n. 9.532, de 1.997. Mais especificamente, indaga-se a respeito da sujeição ---ou não sujeição -- das cooperativas de consumo “às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas”.