Cooperativas, empresas e a disciplina jurídica do mercado
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip226-240Palavras-chave:
Organização das Cooperativas Brasileiras, OCB, Art. 69 da Lei n° 9532/97, Sujeição, Cooperativas de consumo , Contribuições de competência da UniãoResumo
Consulta-me a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), por seu ilustre advogado, Dr. Adriano Campos Alves e equipe, sobre a correta interpretação do art. 69 da Lei n. 9.532, de 1.997. Mais especificamente, indaga-se a respeito da sujeição ---ou não sujeição -- das cooperativas de consumo “às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas”.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Paula Andrea Forgioni

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.