"Boa-fé", Treu Und Glauben e História das Ideias do Direito Comercial Brasileiro

Autores

  • Caio Azuirson
  • Diogo Camboim Pitta

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25p

Palavras-chave:

história comparada do direito , direito comparado, direito comercial, boa-fé

Resumo

A boa-fé objetiva tem uma história controversa nas fontes do
Direito Privado brasileiro. Com fundamento na literatura comercialista
do século XIX e início do século XX, o presente texto investiga a
suposta origem da boa-fé objetiva no revogado art. 131 do Código
Comercial brasileiro de 1850. Haveria, assim, uma norma expressa
de boa-fé objetiva, equivalente ao que os alemães denominam de Treu
und Glauben, na cultura jurídica do Brasil Imperial? Ao confrontar

os entendimentos contemporâneos sobre a cláusula geral da boa-
fé objetiva sob a égide do Código Civil de 2002, de nítida inspiração

alemã, com a interpretação dada pelos comercialistas do século XIX
ao preceito de boa-fé contido no Código Comercial de 1850, este texto
defende a tese de que não se encontra propriamente uma norma de
boa-fé objetiva no Código Comercial de 1850, mas que já havia algumas
aproximações à evolução futura do conceito.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

AGUIAR JR, Ruy Rosado de. Extinção dos contratos por incumprimento

do devedor. Rio de Janeiro: AIDE Editora, 2003.

______. Proteção da boa-fé subjetiva. Revista Ajuris (Associação dos

Juízes do Rio Grande do Sul), v. 39, n. 126, p. 187–234, jun. 2012.

AL-SHAMARI, Nadia. Die Verkehrssitte im § 242 BGB: Konzeption und

Anwendung seit 1900. Tübingen: Mohr Siebeck, 2006.

ANDRADE NEVES, Julio Gonzaga. A Suppresio (Verwirkung) no Direito

Civil. São Paulo: Almedina, 2016.

AUER, Marietta. Materialisierung, Flexibilisierung, Richterfreiheit:

Generalklauseln im Spiegel der Antinomien des Privatrechtsdenkens.

Tübingen: Mohr Siebeck, 2005.

BENTIVOGLIO, Julio. Elaboração e aprovação do Código Comercial

brasileiro de 1850: debates parlamentares e conjuntura econômica

(1832-1850). Justiça & História, v. 10, n. 5, p. 37-52, 2005

BENTO DE FARIA, Antonio. Codigo Commercial brazileiro: annotado

de accordo com a doutrina, a legislação e a jurisprudencia nacional

e extrangeira e os principios e regras do Direito Civil. 2. ed. Rio de

Janeiro: Jacinhto Ribeiro dos Santos, 1918.

BEVILÁQUA, Achilles. Codigo Comercial brasileiro anotado. Rio de

Janeiro: Freitas Bastos, 1940.

CARVALHO, Porfírio Hemeterio Homem de. Primeiras Linhas do Direito

Commercial deste Reino. Rio de Janeiro: Impressão Régia, 1816.

CARVALHO DE MENDONÇA, José Xavier. Tratado de Direito Commercial

brazileiro. São Paulo: Cardozo Filho, v. 1-8, 1910.

______. Tratado de Direito Commercial brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro:

Typog. do Jornal do Commercio, v. 1-8, 1930.

Tratado de Direito Commercial brasileiro. Vol. 1, Livro 1, Dos Actos de

Commercio. 2a ed., refundida e ampliada. Rio de Janeiro: Typog. Do

Jornal do Commercio, 1930; 6. ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas

Bastos, 1957.

COSTA, Salustiano Orlando de Araujo. Código Commercial do Imperio do

Brazil: annotado com toda a legislação do paiz que lhe e referente, com

os arestos e decisões mais notaveis do tribunaes e juizes, concordado

com a legislação dos paizes estrangeiros mais adiantados com um vasto

e copioso appendice, tambem annotado, contendo não só todos os

Regulamentos Commerciaes, como os mais recentes actos do Governo

Imperial, quer sobre Bancos e Sociedades Anonymas, quer sobre

impostos, dispensando consultar-se a Collecção das Leis do Imperio.

ed. cuidadosamente rev., mais corr. e consideravelmente ampl. Rio

de Janeiro: Laemmert, 1886; 6. ed. cuidadosamente rev., mais corr. e

consideravelmente augmentada. Rio de Janeiro: Laemmert, 1896.

COUTO E SILVA, Clóvis do. A obrigação como um processo. Rio de

Janeiro: FGV, 2006.

______. O Direito Civil brasileiro em perspectiva histórica e visão de

futuro. Revista de Informação Legislativa, v. 25, n. 97, p. 163-180, jan.-

mar. 1988.

______. O princípio da boa-fé no Direito brasileiro e português. In:

ALMEIDA COSTA, Mário Júlio; CAETANO, Marcello; COUTO E SILVA,

Clóvis do; MOREIRA ALVES, José Carlos (Orgs.). Estudos de Direito Civil

Brasileiro e Português (I Jornada Luso-Brasileira de Direito Civil). São

Paulo: RT, 1980, p. 43-72.

DUVE, Thomas; HAFERKAMP, Hans-Peter. § 242. Leistung nach Treu

und Glauben. In: ZIMMERMANN, Reinhard; RÜCKERT, Joachim;

SCHMOECKEL, Mathias (Orgs.). Historisch-kritischer Kommentar zum

BGB. Schuldrecht: Allgemeiner Teil §§ 241-432. Tübingen: Mohr

Siebeck, 2007, v. 2, p. 274-364.

GRAU, Eros; FORGIONI, Paula. Cláusula de não-concorrência ou de

não-restabelecimento. In: ______. O Estado, a empresa e o contrato. São

Paulo: Malheiros, 2005, p. 273-300.

FERREIRA BORGES, José. Diccionario juridico-commercial. 2. ed. Porto:

Typ. de Sebastião José Pereira, 1856.

FLUME, Johannes W. Law and Commerce: The Evolution of Codified

Business Law in Europe. Comparative Legal History, v. 2, 2014, p. 45-83.

FORGIONI, Paula. Apontamentos sobre algumas regras de

interpretação dos contratos comerciais: Pothier, Cairu e Código

Comercial 1850. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e

Financeiro, v. 141, p. 31-59, 2007.

______. Contratos empresariais: teoria geral e aplicação. 4. ed., rev.,

atual. e ampl. São Paulo: Ed. RT, 2018.

______. A evolução do Direito Comercial brasileiro: da mercancia ao

mercado. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Ed. RT, 2021.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes; FERRAZ, Daniel Amin. A

cláusula de interdição de concorrência no Direito brasileiro e sua

fundamentação histórica: o caso da Companhia dos Tecidos de

Juta (1914). Notas sobre seus reflexos normativos, doutrinários e

jurisprudenciais. Revista Brasileira de Politicas Publicas, v. 6, n. 3, p. 157-

, dez. 2016.

GOMES, Elena de Carvalho. Entre o actus e o factum: os comportamentos

contraditórios no Direito Privado. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

______. Sobre a cláusula geral de boa-fé e sua abordagem por Pontes

de Miranda no ‘Tratado de Direito Privadoʼ. Rivista Roma e America, v.

, p. 331-346, 2014

HENRIQUES DE SOUZA, Braz Florentino. Codigo Commercial do Imperio

do Brasil: annotado com as referencias dos diversos artigos do mesmo

Codigo e dos respectivos Regulamentos entre si; assim como com os

Decretos e Avisos expedidos até o presente, explicando ou additando

algumas de suas disposições. Recife: Typ. de Santos & Companhia,

INGLEZ DE SOUZA, Herculano Marcos. Direito Commercial (prelecções

professadas na Faculdade Livre de Sciencias Juridicas e Sociaes do Rio

de Janeiro e compiladas pelo Bacharel Alberto Biolchini com revisão

da cadeira). 2. ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1910.

JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. Entrevista. Revista Trimestral de

Direito Civil, v. 9, n. 34, p. 299-308, abr-jun. 2008.

LARENZ, Karl. Lehrbuch des Schuldrechts. Allgemeiner Teil. 5. ed. rev.,

atual. e ampl. Berlin/München: C.H. Beck, 1962, v. 1.

LIMA LOPES, José Reinaldo de. A formação do Direito Comercial

brasileiro: a criação dos tribunais de comércio do Império. Cadernos

Direito GV, v. 4, p. 5-70, nov. 2007.

LINS, Jair. Clausula ‘rebus sic stantibusʼ. Revista Forense, v. 40, p. 512-

, jan.-jun. 1923.

LISBOA, José da Silva. Principios de Direito Mercantil, e Leis de Marinha

para uso da mocidade portugueza, destinada ao commercio, divididos

em oito tratados elementares, contendo a respectiva legislaçaõ patria, e

indicando as fontes originaes dos regulamentos maritimos das principaes

praças da Europa : de ordem de Sua Alteza Real, o Principe Regente Nosso

Senhor. t. 1-7, Lisboa: Impressão Regia, 1806.

LOUREIRO, Antonio José da Silva. Codigo mercantil da França, traduzido

do francez, e offerecido ao Muito Alto e Muito Poderoso Senhor D. Pedro I,

Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Imperio do Brasil. Rio de

Janeiro: Typ. Nacional, 1825.

LUCCA, Newton de. Normas de interpretação contratual no Brasil.

Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 101, jan.-

dez. 2006, p. 181-227.

MARTINS-COSTA, Judith; BENETTI, Giovana. Comentário ao artigo 2o,

inciso II: o princípio da “boa-fé do particular perante o poder público”.

In: MARTINS-COSTA, Judith; NITSCHKE, Guilherme Carneiro

Monteiro (Coords.). Direito Privado na Lei da Liberdade Econômica:

Comentários. São Paulo: Almedina, 2022, p. 73-94.

MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito Privado: critérios para a

sua aplicação. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

______. A boa-fé no Direito Privado: sistema e tópica no processo

obrigacional. São Paulo: RT, 1999.

______. Os campos normativos da boa-fé objetiva: as três perspectivas

do Direito Privado brasileiro. In: AZEVEDO, Antonio Junqueira;

TÔRRES, Heleno Taveira; CARBONE, Paolo (Coords.). Princípios do

Novo Código Civil e Outros Temas: Homenagem a Tullio Ascarelli. São

Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 388-421.

MENDONÇA, Manoel Ignacio Carvalho de. Doutrina e Pratica das

Obrigações ou Tratado Geral dos Direitos de Credito. Curityba: Imp.

Paranaense, 1908.

MENEZES CORDEIRO, António. Direito Comercial. 3. ed. Coimbra:

Almedina, 2012.

______. Da boa fé no Direito Civil. Coimbra: Almedina, 2017.

METTLACH-PINTER, João Carlos. Summa divisio do Direito Civil

patrimonial: estrutura, sistematização e sentido da distinção entre

direitos reais e obrigacionais. Curitiba: Juruá, 2023.

MOREIRA ALVES, José Carlos. A boa-fé objetiva no sistema contratual

brasileiro. Rivista Roma e America, v. 7, p. 187-204, 1999.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito

Privado. Atualizado por Marcos Bernardes de Mello e Marcos Ehrhardt

Jr. São Paulo: Ed. RT, 2012. t. 3.

______. Tratado de Direito Privado. Atualizado por Otavio Luiz Rodrigues

Jr., Tilman Quarch e Jefferson Carús Guedes. São Paulo: Ed. RT, 2012.

t. 6.

RAMOS, Joaquim José Pereira da Silva. Apontamentos Jurídicos sobre

Contractos. Rio de Janeiro: Eduardo & Henrique Laemmert, 1868.

REALE, Miguel. História do novo Código Civil. São Paulo: Ed. RT, 2005.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Direito Civil contemporâneo: estatuto

epistemológico, Constituição e direitos fundamentais. 2. ed. Rio de

Janeiro: Forense, 2019.

______. A revisão judicial dos contratos de consumo. In: GOUVEIA,

Jorge Bacelar; SILVA, Heraldo de Oliveira (Orgs.). I Congresso Luso-

Brasileiro de Direito. Coimbra: Almedina, 2014, p. 41-77.

SCHMIDT, Jan Peter. Die Rezeption deutschen Rechtsdenkens

in Brasilien am Beispiel der Lehre von Treu und Glauben. In:

GRUNDMANN, Stefan; BALDUS, Christian; LIMA MARQUES, Claudia

et. al. (Orgs.). Altruistische Rechtsgeschäfte sowie Methoden- und

Rezeptionsdiskussionen im deutsch-lusitanischen und internationalen

Rechtsverkehr. Baden-Baden: Nomos, 2014, p. 191–211.

______. Zivilrechtskodifikation in Brasilien. Strukturfragen und

Regelungsprobleme in historisch-vergleichender Perspektive.

Tübingen: Mohr Siebeck, 2009.

SEELAENDER, Airton Cerqueira-Leite. A História do Direito

contemporâneo: um projeto possível?. Revista da Faculdade de Direito

da UFRGS, n. 36, p. 20-35, ago. 2017.

SILVA, Antonio Delgado da. Collecção da Legislação Portugueza desde a

última compilação das Ordenações. Legislação de 1750 a 1762. Lisboa:

Typografia Maigrense, 1830.

______. Collecção da Legislação Portugueza desde a última compilação das

Ordenações. Legislação de 1763 a 1774. Lisboa: Typografia Maigrense,

VEIGA, Didimo Agapito da. Codigo Commercial commentado e posto

ao par da doutrina, legislação e jurisprudencia modernas. 2. ed. Rio de

Janeiro: Laemmert, 1898.

VOGENAUER, Stefan. §§ 133, 157 BGB: Auslegung, In: ZIMMERMANN,

Reinhard; RÜCKERT, Joachim; SCHMOECKEL, Mathias (Orgs.).

Historisch-kritischer Kommentar zum BGB. Allgemeiner Teil §§ 1–240.

Tübingen: Mohr Siebeck, 2003, v. 1, p. 562-653.

Publicado

2025-08-01

Como Citar

Azuirson, C., & Camboim Pitta, D. (2025). "Boa-fé", Treu Und Glauben e História das Ideias do Direito Comercial Brasileiro. Revista De Direito Mercantil, 190. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%p