Intervenção do estado na liberdade contratual

análise da teoria da utilidade negocial

Autores

  • Uinie Caminha
  • Elisberg Francisco Bessa Lima

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i149-150p%25p

Palavras-chave:

Estado Liberal, Estado Social, Função dos contratos, Eficiência, Custos de transação, Teoria da Utilidade Negocial

Resumo

O presente artigo tem por escopo aferir os reflexos do extremismo da atual concepção social dos contratos, ressaltando os riscos de um retrocesso nas relações entre o Poder Público e os seus cidadãos. Demonstra-se que direitos e garantias individuais passam a ser relativizados em nome de uma ordem social, promovendo desmedidas intervenções estatais na autonomia privada do cidadão. A evolução histórica da ordem contratual brasileira evidencia a natureza cultural do instituto jurídico denominado contrato, ou seja, atribui-lhe valor gerado pelos dinâmicos anseios e interesses sociais. Após a superação do liberalismo econômico instituidor do Estado Liberal do século XIX, por não mais condizer com a aspiração da sociedade do século XX, instauram-se a ordem social e suas vertentes, fundando- se, com isso, o Estado Social. Os reflexos dessa alteração são incorporados pelo Direito, especialmente em sua ordem contratual, na qual passa a prevalecer a função social dos contratos, em detrimento da sua essência jurídico econômica. Nesse contexto, critérios legais não bastam para aferir a validade de um contrato por parte do Poder Público, necessariamente, além de sua legalidade, passa a ser exigida a sua legitimidade. As manifestações de vontade dispostas nos contratos passam a se submeter a análises que vão além do aferimento da legalidade, estabelecendo-se, também, subjetivos critérios de legitimidade social das disposições acordadas. Exemplifica-se a presente problemática com a Teoria da Utilidade Negocial, aplicada pelo Poder Público no exercício do seu poder de tributar, pela qual são desqualificados contratos, em razão da alega- da falta de propósito comercial e de exclusivo interesse de promover elisão fiscal, o que, na ótica do fisco, o instrumento contratual ilegítimo. Sendo assim, no decorrer deste trabalho, analisam-se a atual concepção social do contrato e seus reflexos para a ordem econômica e para a relação entre o Poder Público e o cidadão, especialmente na seara tributária. Citam-se algumas indagações orientadoras: a transformação histórica dos anseios sociais gerados pela gradativa evolução do Estado Liberal para o Estado Social influenciou nas concepções e nos principio da ordem contratual brasileira? Qual a implicação da preponderância da função social dos contratos i ordem jurídica e econômica? A relação entre os sujeitos tributários sofre alguma influência em razão da relativização das disposições contratuais promovida pelo aferimento da legitimidade social dos contratos? Para tanto, o presente trabalho é desenvolvido pelos tópicos abaixo descritos: Inicialmente, busca-se evidenciar o contrato como valor cultural, ou seja, fruto das transformações sociais e das relações intersubjetivas, em que a dinamicidade das necessidades humanas promove-lhes diversas concepções: social, econômica, política e jurídica. Para tanto, explana-se acerca das concepções dos contratos, partindo do Estado Liberal para o Estado Social, com objetivo de evidenciar a atual preponderância da função social dos contratos em detrimento das suas características jurídico econômicas. Evidenciam-se, também, os reflexos da atual predominância da função social dos contratos nos princípios e nas classificações contratuais, ressaltando as suas características e os seus institutos jurídicos. Discorre-se, ainda, sobre a concepção econômica dos contratos e a sua relação com o principio da função social, notada- mente diante de uma acentuada publicização do ordenamento civil brasileiro. Os impactos dessa socialização dos contratos são analisados sob a perspectiva dos custos de transação negociais. Ultima-se o presente trabalho exemplificando os riscos gerados por uma acentuada concepção social dos contratos, me- diante a aplicação da Teoria da Utilidade Negocial por parte do Estado no exercício do seu poder de tributar, mesmo sem qual- quer respaldo legal. Por conseguinte, este trabalho visa ressaltar o necessário comedimento na integração das funções social e econômica dos contratos, em respeito A natureza jurídica destes, resguardando os direitos e garantias individuais, especialmente a livre iniciativa e a liberdade contratual e de contratação.

 

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Publicado

2008-12-01

Como Citar

Caminha, U., & Bessa Lima, E. F. (2008). Intervenção do estado na liberdade contratual: análise da teoria da utilidade negocial. Revista De Direito Mercantil, 149-150, 201-217. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i149-150p%p