A disciplina da responsabilidade objetiva nas relações de consumo
prevalência das normas do Código de Defesa do Consumidor sobre as do Código Civil
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25pPalavras-chave:
Código de Defesa do Consumidor, Responsabilidade Objetiva, Código Civil, Risco IntegralResumo
Dentre as novidades introduzidas pelo atual Código Civil em relação As regras do revogado Código Civil de 1916, a responsabilidade objetiva assumiu papel de destaque, sendo objeto de intenso debate na doutrina e na jurisprudência. Em parte, isto se deve as incertezas da sua aplicação, tendo em vista a relativa indeterminação das hipóteses normativas do art. 927, parágrafo único, e do art. 931 do Código Civil. Uma das discussões travadas diz respeito à incidência das normas do Código Civil a situações já reguladas por leis especiais, mais especificamente, para os propósitos deste estudo, às relações de consumo. Embora os arts. 927, parágrafo único, e 931 do Código Civil contenham ressalvas expressas quanto a sua aplicação àquelas hipóteses, há casos em que isto vem sendo feito em conjunto ou mesmo isoladamente com as normas próprias do Código de Defesa do Consumidor. O objetivo deste estudo, portanto, é o de analisar se é correta a prevalência de tais normas gerais em detrimento das normas próprias do Código de Defesa do Consumidor, na regência de casos de indenizacão por acidentes de consumo, tendo-se em vista os campos de incidência das normas de ambos os Códigos, bem como os critérios para sua interpretação.
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