Sociedades cooperativas e práticas restritivas a concorrência

Autores

  • Marco Aurélio Gumieri Valério

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip90-109

Palavras-chave:

sociedades cooperativas, jurisprudência do CADE, Cláusula de exclusividade, Infração da ordem econômica

Resumo

-

 

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

BIALOSKORSKI NETO, Sigismundo. Aspectos Econômicos das Cooperativas. Belo Horizonte, Mandamentos, 2006.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (promulgada em 5.10.1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 12.7.2007.

BRASIL. Lei n. 8.884, de 11.6.1994. Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica em autarquia, dispõe sobre a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 12.4.2007.

BRASIL. Lei n. 9.656, de 3.6.1998. Dispõe sobre os planos de seguros privados de assistência à saúde. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 12.7.2007.

BRASIL. Lei n. 10.149, de 21.12.2000. Altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 8.884/1994, dispõe sobre prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 12.3.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, Consulta n. 83/2002. Consulente: Associação Brasileira de Indústria Farmacêutica. Relator: Miguel Tebar Barrionuevo. Voto-vista: Cleveland Prates Teixeira. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 15.4.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, PA n. 53/92. Representante: Ministério Público de Sergipe. Representada: Associação Médica do Sergipe. Relator: Carlos Eduardo Vieira de Carvalho. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 15.4.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, PA n. 08012.001847/00-49. Representante: Hapvida Assistência Médica de Saúde. Representada: Unimed de Fortaleza. Relator: Thompson Andrade. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 15.4.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, PA n. 08012.002299/2000-18. Representante: Ministério Público de Santa Catarina. Representados: Posto Divelin e outros. Relator: Afonso Arinos de Mello Franco Neto. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 15.4.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, PA n. 08000.003233/95-83. Representante: Ministério Público de Minas Gerais. Representados: Sindicato dos Contabilistas de Alfenas, CRC-MG e CFC. Relator: Mércio Felsky. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 15.4.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, PA n. 145/93. Representante: SDE ex officio. Representado: Sindicato Brasiliense de Hospitais. Relator: Arthur Barrionuevo Filho. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 15.4.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, PA n. 08012.001826/2003-10. Representante: SDE ex officio. Representados: ASSEVIRGS e outros. Relator: Afonso Arinos de Mello Franco Neto. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 15.4.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, PA n. 08012.009088/1999-48. Representante: CRF/DF. Representados: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. e outras. Relator: Ricardo Villas Bôas Cueva. Voto-vista: Luiz Fernando Rigato Vasconcelos. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 15.3.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, PA n. 08000.011520/94-40. Representante: CIEFAS. Representadas: diversas entidades médicas de Alagoas. Relator: Ruy Santacruz. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 15.4.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, PA n. 08000.018302/96-99. Representante: Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Representada: ABIAF. Relator: Mércio Felsky.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, PA n. 08012.021738/96-92. Representante: SINAMGE. Representada: COOPANEST/GO. Relator: Fernando de Oliveira Marques. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 15.4.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, PA n. 08000.007201/97-09. Representante: CIEFAS. Representada: AMB. Relator: Thompson Andrade. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 15.4.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, PA n. 08000.011517/94-35. Representante: CIEFAS. Representados: diversas entidades médicas de São Paulo. Relator: Mércio Felsky. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 15.4.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, PA n. 08012.005779/2002-01. Representante: Aliança Metropolitana-RJ. Representada: Unimed São Gonçalo Niterói. Relator: Ricardo Villas Bôas Cueva. Voto-vista: Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 15.7.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, PA n. 08012.001280/2001-35. Representante: Yamil e Souza Dutra. Representada: Unimed de Encosta da Serra/RS. Relator: Miguel Tebar Barrionuevo. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 15.7.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, PA n. 08012.009991/98-82. Representante: Participações Morro Vermelho Ltda. Representados: Iguatemi e Shoppings Centers Reunidos do Brasil. Relator: Roberto A. Castellanos Pfeiffer. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 15.4.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, PA n. 08012.010712/2005-22. Representante: ANS. Representada: Unimed de Assis. Relator: Abraham Benzaquem Sicsú. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 25.4.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, PA n. 08000.001866/94-84. Representante: CABESP. Representada: Unimed São João da Boa Vista. Relator: Paulo Dyrceu Pinheiro. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 15.7.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE, PA n. 08000.004961/95-76. Representante: Preylife. Representadas: Unimeds Nova Friburgo, RJ e ES. Relator: Afonso Arinos de Mello Franco Neto. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 15.7.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE. Resolução n. 20, de 9.6.1999. Dispõe complementarmente sobre o processo administrativo. Disponível em: http://www.cade.gov.br. Acesso em: 23.1.2007.

BRASIL. Ministério da Justiça, CADE; AGU. Relatório de Gestão e Correição da Procuradoria do CADE 2006/2007. Relator: Arthur Badin. No prelo.

BRASIL. Projeto de Lei n. 5.877/2005. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Disponível em: http://www.camara.gov.br. Acesso em: 12.3.2007.

BULGARELLI, Waldirio. As Sociedades Cooperativas e sua Disciplina Jurídica. Rio de Janeiro, Renovar, 2000.

DUPAS, Gilberto. Economia Global e Exclusão Social. São Paulo, Paz e Terra, 1999.

FORGIONI, Paula Andréa. Os Fundamentos do Antitruste. São Paulo, RT, 1998, pp. 146-147.

FRANKE, Walmor. Direito das Sociedades Cooperativas. São Paulo, Saraiva/EDUSP, 1973.

LEVENSTEIN, M.; SUSLOW, V. Y.; OSWALD, L. J. Contemporary International Cartels and Developing Countries. Disponível em: http://www.unix.oit. Acesso em: 15.4.2007.

PAPA JOÃO PAULO II. Exortação Apostólica Christifideles Laici. Disponível em: http://www.vatican.va. Acesso em: 23.4.2007.

POLONIO, Wilson Alves. Manual das Sociedades Cooperativas. São Paulo, Atlas, 1998.

VALERIO, Marco Aurélio Gumieri. Antitruste em Setores Regulados. São Paulo, Lemos & Cruz, 2006.

Publicado

2025-12-07

Como Citar

Gumieri Valério, M. A. (2025). Sociedades cooperativas e práticas restritivas a concorrência. Revista De Direito Mercantil, 146, 90-109. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip90-109