Seguro de vida. Embriaguez
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip230-236Palavras-chave:
seguro de vida, contrato de sinistroResumo
Superior Tribunal de Justiça — 3 Turma
Recurso Especial n. 973.725-SP (2007/0178023-3)
Relator: Ministro An Pargendler
Ementa: Civil. Seguro de vida. Embriaguez. A cláusula do contrato de seguro de vida queexclui da cobertura do sinistro o condutor de veiculo automotor em estado de embriaguez não é abusiva; que o risco, nesse caso, é agra-
vado resulta do senso comum, retratado no dito "se beber não dirija, se dirigir não beba". Recurso especial não conhecido.
Downloads
Referências
-
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Vera Helena De Mello Franco

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.