Seguro de vida. Embriaguez

Autores

  • Vera Helena De Mello Franco

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip230-236

Palavras-chave:

seguro de vida, contrato de sinistro

Resumo

Superior Tribunal de Justiça — 3 Turma
Recurso Especial n. 973.725-SP (2007/0178023-3)
Relator: Ministro An Pargendler
Ementa: Civil. Seguro de vida. Embriaguez. A cláusula do contrato de seguro de vida queexclui da cobertura do sinistro o condutor de veiculo automotor em estado de embriaguez não é abusiva; que o risco, nesse caso, é agra-
vado resulta do senso comum, retratado no dito "se beber não dirija, se dirigir não beba". Recurso especial não conhecido.

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Referências

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Publicado

2025-12-07

Como Citar

de Mello Franco, V. H. . (2025). Seguro de vida. Embriaguez. Revista De Direito Mercantil, 146, 230-236. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip230-236