Invalidade de deliberações conexas de companhia
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25pPalavras-chave:
Deliberações conexas, CompanhiaResumo
A empresa Consulente — doravante denominada simplesmente A, ou Consulente, por intermédio de seus ilustres advogados, Drs. Valdo Cestari de Rizzo e Sérgio Varella Bruna, nos submetem a seguinte: Prezado Professor, A pedido de nossas clientes, Sociedade "A" S.A. e Sociedade "A" Ltda. (doravante designadas em conjunto, simplesmente, Sociedade "A") e na forma de nossos entendimentos anteriores, é com enorme satisfação que vimos solicitar seu parecer sobre as questões adiante expostas.
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Copyright (c) 2007 Erasmo Valladão A. e N. França

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