O regresso no contrato de fomento mercantil

Autores

  • Cristiano Gomes de Brito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip45-58

Palavras-chave:

Contrato de fomento mercantil, Regresso

Resumo

1. Introdução. 2. Conceito: 2.1 Elementos; 2.2 Natureza jurídica; 2.3 Modalidades; 2.4 Operacionalização. 3. Inexistência do direito de regresso. 4. Bibliografia.

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0 faturizado continua responsável e não

se exime pela existência e legitimidade do crédito.

Uma vez não sendo certo, licito e regular o crédito,

tem o faturizador direito de regresso contra o faturizado, pois são oponiveis as exceções que afetam a

própria substância do crédito, como as nulidades por

vícios de consentimento e prescrição.

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Publicado

2007-10-01

Como Citar

Gomes de Brito, C. . (2007). O regresso no contrato de fomento mercantil. Revista De Direito Mercantil, 148, 45-58. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip45-58