Da Execução Cambial Sem Cártula Original na Hipótese de Pagamento Parcial de Títulos de Crédito
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25pPalavras-chave:
Execução cambial, Pagamento parcial , Títulos de créditoResumo
Com a finalidade de financiamento, não raras vezes, negociações são celebradas entre instituições financeiras e/ou pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, como sociedades empresárias rurais ou urbanas, cooperativas etc., cujo resultado pode ser a emissão de títulos de crédito e financiamento rural, industrial, comercial, imobiliários, além de outros, conforme o caso concreto. Insta salientar que não somente os valores são altíssimos, mas, que, também, muitas vezes, o pagamento é parcelado, de forma que a quitação se dá em várias parcelas diferidas no tempo, o que tem por corolário a ocorrência de pagamentos parciais durante meses ou anos,’ seja por convenção, seja por própria disposição legal.’ Adendo a esse aspecto, como garantias e constantes na cártula, também, são constituídas hipotecas, penhores, além dos avais de praxe, o que, nesse caso, engendra a possibilidade de pagamento parcial por parte de vários coobrigados ou de apenas um. Sendo assim, em face dos comandos do direito cambial, a situação gera dificuldades para a cobrança por parte daquele pagador parcial e destituído da cártula. Nesse diapasão, para melhor compreensão do tema e da solução juridicamente adequada, o presente artigo apresenta um caso hipotético e paradigmático para as demais situações.
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