A Função Econômica das Parcerias Público-Privadas (PPPs)

Autores

  • Marcos Barbosa Pinto

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25p

Palavras-chave:

Parcerias Público-Privadas (PPPs), Investimentos em infraestrutura, Eficiência econômica

Resumo

O Congresso Nacional aprovou a Lei 11.079, de 30.12.2004, que institui normas gerais para contratação de parcerias público- privadas. As PPPs — como se convencionou chamar essas parcerias — nada mais são que contratos de prestação de serviços de longo prazo, normalmente precedidos da realização de uma obra pública. Conforme dispõe o art. 2º da lei, as PPPs podem ser divididas em duas categorias. Integram a primeira categoria as concessões patrocinadas, assim entendidas as concessões de serviço público em que o Estado paga ao particular uma remuneração adicional à tarifa cobrada dos usuários do serviço. Por exemplo, o Estado concede uma rodovia para exploração pela iniciativa privada, garantindo ao concessionário uma receita mínima complementar ao pedágio. Na segunda categoria de PPPs figuram as concessões administrativas, que são contratos de prestação de serviço tradicionais, cuja remuneração é paga exclusivamente pelo Estado, sem cobrança de tarifa da população. É o caso dos presídios construídos e administrados por particulares. Como boa parte dos institutos jurídicos, as PPPs não podem ser propriamente analisadas sem um entendimento prévio de sua função econômica. Aliás, uma das principais dificuldades encontradas pelo Governo Federal nos debates da lei foi justamente a falta de compreensão da sociedade sobre os reais benefícios das PPPs para o país. O propósito deste artigo é esclarecer quais são, exatamente, esses benefícios. As PPPs desempenham, basicamente, duas funções. De um lado, elas servem para canalizar recursos privados para investimentos em infraestrutura que são essenciais para o desenvolvimento econômico do país. De outro, elas aumentam a eficiência do Estado na prestação de serviços, permitindo um melhor emprego dos recursos públicos. Essas funções são analisadas separadamente nos dois itens seguintes.

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Referências

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Publicado

2005-10-01

Como Citar

Barbosa Pinto, M. . (2005). A Função Econômica das Parcerias Público-Privadas (PPPs). Revista De Direito Mercantil, 140, 139-147. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%p