Internet
O Conceito da Atividade Empresarial de Provimento de Acesso Para Fins Tributários
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25pPalavras-chave:
Provedor de Acesso, ICMS, Serviço de comunicação , Telecomunicação , Valor adicionado , Acesso à internet, Princípios do direito tributário , ISS, Acesso não remunerado (gratuito)Resumo
Com o advento e pulverização da internet," ou rede mundial de computadores, surgiu uma nova forma de se comercializar, é o chamado comércio eletrônico. E, sendo o Direito Tributário encarregado de cuidar da arrecadação do Estado e de limitar o poder estatal de tributar, surge, então, um grande desafio. Cada vez mais se elimina grande parte dos meios físicos, que até então serviam de suporte para a atuação das autoridades fazendárias na fiscalização de ocorrências tributáveis. Com a internet há a necessidade de se repensar conceitos, como, por exemplo, mercadoria, estabelecimento, local da prestação de serviço, etc., face a0 Sistema Tributário Nacional vigente. O comércio eletrônico possibilita as mais variadas e imagináveis negociações, além da convencional prestação de serviços e o convencional comércio de mercadorias, que se utilizam da rede como mero suporte/instrumento às suas negociações. Então, até onde se poderá tributar a partir da legislação vigente? Como fica a tributação, por exemplo, dos bens digitalizados (programas de computador — softwares, musicas, livros, etc.)? Além disso, a internet traz situações novas, por exemplo, a figura do provedor de acesso, que faz a conexão dos usuários à rede. Assim, até onde vai o poder de tributar do Estado diante da internet? Ou, até onde o Sistema Tributário Nacional alcança as novas figuras trazidas pela internet? A principio o ordenamento jurídico tributário alcançaria todas as negociações em que a internet funcione apenas como mero suporte, um dos instrumentos para se negociar, sendo que abstraindo esse instrumento eletrônico a legislação tributária é aplicável. No entanto, as respostas não são tão simples, isso porque com o advento da internet surgiram novas figuras, que por sua vez desenvolvem atividades que podem ou não estar sujeitas à tributação, associado ao fato da rigidez e descentralização do sistema Direito Tributário Nacional. As negociações na internet crescem ano a ano sendo então necessário uma revisão no Sistema Tributário Nacional, a fim de redefinir o poder do Estado na instituição, arrecadação e fiscalização de tributos, para que não haja perda para os cofres públicos, mas também não haja incertezas para os contribuintes diante de eventuais arbitrariedades das autoridades públicas. Assim, o que nos parece de maior relevância é a questão do provedor de acesso e o regime jurídico tributário a ele aplicável, tendo em vista a possibilidade de seus serviços prestados serem ou não passíveis de tributação pela legislação brasileira. Na Europa há um sistema tributário através de um imposto único sobre valor agregado (Value Added Tax — VAT), que simplifica a tributação do comércio eletrônico, notadamente do provedor de acesso e de contetido.* Por sua vez, no Brasil, diante da divisão constitucional das competências tributárias entre Estados e Municípios, notadamente quanto ao ICMS e ISS, surgem conflitos sobre qual tributo incide na atividade do provedor de acesso à internet. O ICMS, imposto estadual, abrange a circulação de mercadorias e os serviços de comunicação, sendo que os Estados-membros têm aplicado a legislação do referido tributo à atividade dos provedores de acesso a sua maneira, não fazendo a devida consideração dos conceitos trazidos pela legislação federal, especialmente a Lei 9.472/ 1997, que regula a atividade aqui tratada, o que traz insegurança e desconforto para os contribuintes que ficam sujeitos a decisões possivelmente arbitrárias das autoridades públicas. Quanto ao ISS, sendo a atividade desenvolvida pelo provedor de acesso uma prestação de serviço, necessário será verificar se ela estaria abrangida pela previsão legal do imposto municipal, que trata da tributação de prestação de serviços de qualquer natureza. É nesse cenário, à luz dos conceitos de Direito Privado diante do Direito Tributário, que passaremos a analisar a atividade desenvolvida pelo provedor de acesso e sua implicação para o Direito Tributário Nacional. Assim, será necessário analisar os conceitos trazidos pela legislação que trata da matéria, a fim de verificar se as autoridades administrativas não estão extrapolando no seu poder de tributar, ao desconsiderar ou desfigurar esses conceitos, o que causa dúvidas e incertezas para os contribuintes. Contudo, ao se fazer uma análise da hipótese de incidência de um tributo, deve-se buscar sempre seu fundamento legal, a começar pela Constituição Federal. Logo, no que toca a atividade de provimento de acesso à rede mundial de computadores isso não pode ser diferente.
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