Endossos próprios e impróprios, endosso póstumo e circulação imprópria dos títulos de crédito (Código Civil, arts. 919 e 920)

Autores

  • Marcelo Vieira Von Adamek

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip69-95

Palavras-chave:

endosso próprio, endosso póstumo, crédito, Oponibilidade, excessões pessoais

Resumo

O vigente Código Civil brasileiro (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), como já tivemos a oportunidade de enfatizar noutro estudo, trouxe para o nosso direito, de maneira inovadora, um corpo próprio de regras sobre títulos de crédito destinado a cumprir essencialmente duas funções bastante especificas: (i) criar uma disciplina geral supletivamente aplicável a todos os títulos de crédito, na ausência de regras especiais nas suas respectivas leis de regência (CC, art. 903); e (ii) permitir que, com base nessa disciplina geral, possam ser criados títulos de crédito atípicos (CC, arts. 887 e 889), para instrumentalizar as novas técnicas e operações surgidas da prática negocial.

Neste estudo, procuraremos analisar principalmente os preceitos do Código Civil sobre o endosso-póstumo e a circulação imprópria dos títulos de crédito A ordem (CC, arts. 919 e 920). Contudo, e até mesmo para conferir uma visão mais completa e abrangente dos institutos, não deixaremos de aludir As principais leis sobre títulos de crédito típicos, notadamente a Convenção de Genebra sobre Letras de Câmbio e No-
tas Promissórias (promulgada pelo Decreto n. 57.663, de 24 de janeiro de 1966) e A Lei do Cheque (Lei n. 7.357, de 2 de setembro de 1985). Além disso, para tornar a exposição mais lógica e compreensível, iremos inicialmente apresentar as distinções entre o endosso próprio e os endossos impróprios.

 

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Referências

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Publicado

2006-01-01

Como Citar

Vieira Von Adamek, M. (2006). Endossos próprios e impróprios, endosso póstumo e circulação imprópria dos títulos de crédito (Código Civil, arts. 919 e 920). Revista De Direito Mercantil, 141, 69-95. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip69-95