Da Competência das Agências Reguladoras para Intervir na Mudança de Controle das Empresas Concessionárias
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip041-053Palavras-chave:
Natureza Juriídica da Concessão, Contrato Especial, Direito Público, Poder Concedente, Agência Reguladora, União, Justiça FederalResumo
I. As recentes alterações de fato e de direito na estruturação societária de diver- sas empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos, nos setores de teleco- municações, energia elétrica, gás e petró- leo, ensejaram mudanças efetivas no con- trole acionário das mesmas. Por outro lado, As agencias reguladoras foi legalmente atri- buído o poder de fiscalização sobre tais operações, fato que gerou inúmeros questio- namentos. A discussão se refere â. extensão destes poderes e a possibilidade de utilizar medidas judiciais ou administrativas para prevenir ou remediar as situações ilegais ou irregulares, inclusive decorrentes da insol- vência dos controladores. 2. Indaga-se se devem as agencias re- guladoras exercer sobre as concessionárias controle administrativo espontâneo, de ofi- cio, em face do conhecimento inequívoco das alterações que possam ocorrer no con- trole das mesmas, inclusive interna corpo- ris, ou, se instada a comparecer em processos judiciais que discutam tais situações, teriam as agências competência para atuar nesse âmbito ou deveriam esperar possivel- mente as decisões do Poder Judiciário. 3. Para encaminhar tais questões, é imprescindível a análise do âmbito das competências da agência, dos compromis- sos e obrigações das concessionárias, in- cluindo as conseqüências da não preserva- ção das condições de habilitação e qualifi- cação requeridas por ocasião da licitação, em especial no que se refere ao controle acionário das mesmas, e ainda da natureza dos atos abrangidos por tais operações.
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