Cheque administrativo: possibilidade de a instituição financeira acolher oposição feita pelo endossante

Autores

  • Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Sem registro de afiliação
  • Charles Isidoro Gruenberg Sem registro de afiliação

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i130p237-245

Resumo

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Publicado

2003-04-01

Como Citar

Lopes, P. G. de M., & Gruenberg, C. I. (2003). Cheque administrativo: possibilidade de a instituição financeira acolher oposição feita pelo endossante. Revista De Direito Mercantil, 130(130), 237-245. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i130p237-245