Cheque administrativo: possibilidade de a instituição financeira acolher oposição feita pelo endossante
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i130p237-245Resumo
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Publicado
2003-04-01
Edição
Seção
Comentários à Jurisprudência
Como Citar
Lopes, P. G. de M., & Gruenberg, C. I. (2003). Cheque administrativo: possibilidade de a instituição financeira acolher oposição feita pelo endossante. Revista De Direito Mercantil, 130(130), 237-245. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i130p237-245