Responsabilidade administrativa - a legislação de "lavagem de dinheiro"
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip086-093Palavras-chave:
Responsabilidade administrativa, Lavagem de dinheiroResumo
I. Introdução. 2. Pessoas jurídicas e físicas que podem ser responsabilizadas. 3. Obrigações cujo descumprimento desencadeia a responsabilização administrativa: 3.1 Identificação de clientes —3.2 Manutenção de cadastro atualizado — 3.3 Manutenção de registro de transações — 3.4 Conservação dos registros e cadastros por cinco anos, ao menos — 3.5 Atendimento de requisições — 3.6 Comunica cão de operações. 4. Sanções administrativas: 4.1 Destinatários das sanções — 4.2 Rol das sanções — 4.3 Órgãos competentes para aplicar as sanções administrativas. 5. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COA F). 6. O processo administrativo previsto no Decreto 2.799, de 1998.
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