Despejo por Falta de Pagamento, Combinado com Cobrança. Discussão Sobre a Não Compensação, no Cálculo do Débito, dos Valores Pagos a Título de "Res Separata"
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip095-101Palavras-chave:
Falta de Pagamento, Cobrança, Não Compensação, Cálculo do Débito, Res SeparataResumo
Despejo por falta de pagamento c/c cobrança — "Shopping center" — "Res sperata" — É válido e exeqüível o contrato de reserva de uso de área em "shopping center" ("res sperata") quando atender aos requisitos dos contratos em geral, quais sejam, capacidade das partes, objeto licito e forma prescrita ou não defesa em lei. 0 aluguel, a contribuição condominial e de fundo de promoção são contribuições contratuais do lojista, essenciais para a manutenção do "shopping Center", cuja mora enseja despejo e cobrança. Sentença mantida. Recurso improvido (2° TACIVIL, 2`i C., ap. s/rev. 523.931-00/I -Sp, rel. Juiz Felipe Ferreira, j. 30.7.98, v. u.).
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