Penhorabilidade de Cotas Sociais nas Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip102-124Palavras-chave:
Penhorabilidade, Cotas Sociais, Sociedades por Cotas, Responsabilidade LimitadaResumo
Ementa: Processo Civil e Direito Comercial. Pen horabilidade das cotas de sociedade de responsabilidade limitada por divida particular do sócio. Doutrina. Precedentes. Recurso não conhecido.
I — A penhorabilidade das cotas pertencentes ao sócio de sociedade de responsabilidade limitada, por divida particular deste, porque não vedada em lei, é de ser reconhecida.
II — Os efeitos da penhora incidente sobre as cotas sociais hão de ser determinados em atenção aos princípios societários, considerando-se haver, ou não, no contrato social, proibição a livre alienação das mesmas.
III — Havendo restrição contratual, deve ser facultado a sociedade, na qualidade de terceira interessada, remir a execução, remir o bem ou conceder-se a ela e aos demais sócios a preferência na aquisicdo das cotas, a tanto por tanto (CPC, arts. 1.117, 1.118 e 1.119).
IV — Não havendo limitação no ato constitutivo, nada impede que a cota seja arrematada com inclusão de todos os direitos a ela concernentes, inclusive o status de sócio. Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, não conhecer do recurso, vencido o Ministro Antônio Torreão Braz. Votaram com o Relator os Ministros Barros Monteiro, Dias Trindade, convocados nos termos do art. 1° da Emenda Regimental 3/93, e Fontes de Alencar.
Brasilia, 14 de março de 1994 (data do julgamento).
Ministro Fontes de Alencar, Presidente. Ministro Salvio de Figueiredo Teixeira, Relator.
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