A Norma Inscrita no §1° do art. 102 da CF e sua Interpretação
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip146-154Palavras-chave:
Art. 102, §1°, Constituição Federal, InterpretaçãoResumo
Ementa: Anteprojeto de lei reguladora do § I °do art. 102 da Constituição Federal, que trata da argüição de descumprimento de preceito fundamental. Tratase de proposta de lei ordinária, que não elenca quais sejam tais preceitos fundamentais, porque caberá ao intérprete — Supremo Tribunal Federal — dizer a este respeito, já que o próprio texto constitucional é silente sobre a matéria. A doutrina nos fornece exemplos de preceitos constitucionais fundamentais. Basicamente, são os princípios constitucionais e outros dispositivos, expressos ou implícitos que cuidam da estrutura e funcionalidade do sistema normativo. Consta do anteprojeto a possibilidade de concessão de liminar e as decisões do Supremo terão eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, devendo ser tomadas poi; ao menos, seis ministros. A proposta poderá ser encaminhada a quem de direito, para converter-se em projeto de lei.
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