Precedentes como forma de argumentação jurídica

o equilíbrio de competências entre Legislativo e Judiciário nas decisões de direitos fundamentais e a judicialização da política

Autores

  • Renato Augusto de Almeida
  • Thais Novaes Cavalcanti Universidade Católica de Salvador

Palavras-chave:

Precedentes, argumentação jurídica, Common Law, Civil Law, judicialização da política

Resumo

O presente artigo tem como objetivo abordar o uso dos precedentes como forma de argumentação jurídica, do uso da analogia e do raciocínio indutivo para os magistrados, através da metodologia comparativa entre os sistemas do Civil Law e Common Law. A análise histórica da utilização dos enunciados jurisprudenciais desde 1875 até os dias atuais será confrontada com os dispositivos do Código de Processo Civil brasileiro como forma de esclarecer a utilização dos enunciados jurisprudenciais como se leis fossem. O objetivo é buscar maior segurança jurídica por parte dos magistrados ao utilizarem os precedentes através do raciocínio indutivo e não dedutivo. A judicialização da política surge neste cenário com o objetivo de entender os conflitos entre o Legislativo e o Judiciário brasileiro.

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Biografia do Autor

  • Renato Augusto de Almeida

    Mestre em Direitos Fundamentais pelo Centro Universitário FIEO.

  • Thais Novaes Cavalcanti, Universidade Católica de Salvador

    Doutora e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, Brasil). Professora do programa de mestrado da Universidade Católica de Salvador (UCSAL, Brasil). Professora da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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Publicado

2018-12-31

Edição

Seção

Seção Geral

Como Citar

Precedentes como forma de argumentação jurídica: o equilíbrio de competências entre Legislativo e Judiciário nas decisões de direitos fundamentais e a judicialização da política. (2018). Revista De Estudios Brasileños, 5(10), 81-92. https://revistas.usp.br/reb/article/view/154320