Apontamentos sobre a lei brasileira das águas: a experiência do Estado de São Paulo

Autores

  • Michele Aparecida Dela Ricci Junqueira Universidade de São Paulo; Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade; Programa de Controladoria e Contabilidade
  • Carlos César Santejo Saiani Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Claudia Souza Passador Universidade de São Paulo; Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto

DOI:

https://doi.org/10.5700/rege420

Palavras-chave:

Lei de Recursos Hídricos, Comitê de Bacia, Administração Pública

Resumo

O desenvolvimento econômico sempre foi tema importante nas discussões acadêmicas e políticas, e a preocupação com o desenvolvimento sustentável é cada vez mais recorrente. No Brasil, um importante avanço institucional nesse sentido foi a promulgação em 1997 da Lei nº. 9.433, conhecida como Lei dos Recursos Hídricos ou Lei das Águas. Essa Lei reconhece a água como um bem público com valor econômico, tendo o Comitê de Bacia como um instrumento para compatibilizar e adequar seus usos, e promove a descentralização de sua gestão, considerando a realidade local e envolvendo um maior número de atores e organizações sociais. Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho é discutir as principais definições da Lei nº. 9.433, considerando as questões do desenvolvimento sustentável, da participação e da descentralização da tomada de decisão no setor público. Para isso, foi realizado um estudo exploratório por meio de uma revisão da literatura especializada sobre o assunto e de uma avaliação da experiência do Estado de São Paulo. A análise sinaliza que a Lei, ao propor um modelo descentralizado e participativo de gerenciamento, incentivou a racionalização da utilização da água e, ao mesmo tempo, a geração de recursos para a sua gestão e para novos investimentos

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Publicado

2011-06-01

Edição

Seção

Administração Pública

Como Citar

Apontamentos sobre a lei brasileira das águas: a experiência do Estado de São Paulo . (2011). REGE Revista De Gestão, 18(2), 159-175. https://doi.org/10.5700/rege420