A prisão em São Paulo no início do século XIX: demandas sociais, atores e contradições

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.2018.126685

Palavras-chave:

Prisão, escravidão, São Paulo, estudantes de Direito, reforma moral

Resumo

Este artigo analisa os discursos sobre a demanda prisional ao longo do século XIX nos registros oficiais da Câmara Municipal de São Paulo, nos relatórios das comissões de inspeção e nos periódicos dos estudantes da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco. A contradição entre a idealizada prisão moderna e a sua realidade na capital paulista – considerada uma instituição decadente por não cumprir com o seu papel manifesto – expressa o mesmo descompasso/paradoxo entre o pensamento político moderno e a realidade escravocrata brasileira. Mesmo em teoria, a prisão “regeneradora” só poderia ser sugerida em uma sociedade juridicamente livre; por outro lado, a prisão paulistana denunciada como atroz e desumana era a instituição socialmente legítima e necessária em uma sociedade escravocrata.

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Biografia do Autor

  • Rafael Mantovani, Universidade de São Paulo

    Doutor em Sociologia pela FFLCH/USP e pós-doutorando na Faculdade de Saúde Pública da USP

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Publicado

2018-12-14

Edição

Seção

Contraventores e sistema prisional na história do Brasil

Como Citar

MANTOVANI, Rafael. A prisão em São Paulo no início do século XIX: demandas sociais, atores e contradições. Revista de História, São Paulo, n. 177, p. 01–32, 2018. DOI: 10.11606/issn.2316-9141.rh.2018.126685. Disponível em: https://revistas.usp.br/revhistoria/article/view/126685.. Acesso em: 2 dez. 2024.