A prisão em São Paulo no início do século XIX: demandas sociais, atores e contradições
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.2018.126685Palavras-chave:
Prisão, escravidão, São Paulo, estudantes de Direito, reforma moralResumo
Este artigo analisa os discursos sobre a demanda prisional ao longo do século XIX nos registros oficiais da Câmara Municipal de São Paulo, nos relatórios das comissões de inspeção e nos periódicos dos estudantes da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco. A contradição entre a idealizada prisão moderna e a sua realidade na capital paulista – considerada uma instituição decadente por não cumprir com o seu papel manifesto – expressa o mesmo descompasso/paradoxo entre o pensamento político moderno e a realidade escravocrata brasileira. Mesmo em teoria, a prisão “regeneradora” só poderia ser sugerida em uma sociedade juridicamente livre; por outro lado, a prisão paulistana denunciada como atroz e desumana era a instituição socialmente legítima e necessária em uma sociedade escravocrata.
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