Legislação básica sobre a escravidão africana no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.1972.131349Palavras-chave:
legislação, escravidão, ÁfricaResumo
NOTA PRELIMINAR.
Muito embora, com a proclamação da República, Rui Barbosa, vice-chefe do Govêrno Provisório e ministro da Fazenda, baixasse no dia 14 de dezembro de 1890, decreto determinando a destruição dos documentos referente à escravidão, pois que os responsáveis pelo nôvo regime queriam fazer desaparecer tôda e qualquer lembrança do instituto que lhes repugnava, o certo é que se conseguiram em parte seu objetivo, de outro lado não passaram, e jamais poderiam fazê-lo, uma esponja em quase três séculos e meio de trabalho servil.
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