"Em trajes brasileiros": justiça e constituição na América ibérica (C. 1750-1850)

Autores

  • Carlos Garriga Universidad del País Vasco
  • Andréa Slemian Universidade Federal de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.v0i169p181-221

Palavras-chave:

justiça, constituição, tradição, instituições, América Ibérica

Resumo

Situando-se na intersecção entre constitucionalismo e independências, o artigo tem como objetivo discutir a dinâmica institucional da justiça na formação do Império do Brasil como parte de uma compartilhada tradição jurídica em todo o mundo ibero-americano, centrando-se no ciclo de mudanças ocorrido entre meados dos séculos XVIII e XIX. Para tanto, o recorte está nas garantias de justiça que, existentes na cultura do ius commune, seriam centrais aos novos estados independentes na América por meio da estatização de elementos que previam o funcionamento de uma antiga chave: a de que a “boa administração da justiça” dependia do “bom juiz”, e do seu reto comportamento, e não das leis e de sua devida aplicação. A partir da prevalência de uma justiça de juízes, conclui-se que, sem códigos, no sentido moderno, foi impossível se implantar um regime de justiça de leis.

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Publicado

2013-12-18

Como Citar

GARRIGA, Carlos; SLEMIAN, Andréa. "Em trajes brasileiros": justiça e constituição na América ibérica (C. 1750-1850). Revista de História, São Paulo, n. 169, p. 181–221, 2013. DOI: 10.11606/issn.2316-9141.v0i169p181-221. Disponível em: https://revistas.usp.br/revhistoria/article/view/69187.. Acesso em: 26 dez. 2024.