Uma interpretação programática do direito à educação
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i119p73-86Palavras-chave:
filosofia da educação, direito à educação, conceito de educação, Hannah ArendtResumo
O direito à educação ocupa um lugar ímpar entre os direitos sociais. Diferentemente de alguns de seus congêneres, seu reconhecimento como um direito fundamental e sua aspiração à universalidade não parecem ser objetos de grandes controvérsias no que concerne à legitimidade de sua enunciação e os mecanismos jurídicos para sua garantia são bastante claros. Contudo, a despeito da universalização da oferta de vagas no ensino fundamental, há muito a caminhar em relação à sua efetivação. A hipótese que guia o presente artigo é a de que sua plena realização requer uma elucidação acerca do próprio bem jurídico assegurado: o direito à educação como um direito subjetivo público.
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