Uma interpretação programática do direito à educação

Autores

  • José Sérgio Fonseca de Carvalho Universidade de São Paulo. Faculdade de Educação

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i119p73-86

Palavras-chave:

filosofia da educação, direito à educação, conceito de educação, Hannah Arendt

Resumo

O direito à educação ocupa um lugar ímpar entre os direitos sociais. Diferentemente de alguns de seus congêneres, seu reconhecimento como um direito fundamental e sua aspiração à universalidade não parecem ser objetos de grandes controvérsias no que concerne à legitimidade de sua enunciação e os mecanismos jurídicos para sua garantia são bastante claros. Contudo, a despeito da universalização da oferta de vagas no ensino fundamental, há muito a caminhar em relação à sua efetivação. A hipótese que guia o presente artigo é a de que sua plena realização requer uma elucidação acerca do próprio bem jurídico assegurado: o direito à educação como um direito subjetivo público.

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Biografia do Autor

  • José Sérgio Fonseca de Carvalho, Universidade de São Paulo. Faculdade de Educação

    é professor titular de Filosofia da Educação da Universidade de São Paulo e coordenador do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Democracia, Política e Memória do IEA-USP

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Publicado

2018-11-06

Edição

Seção

dossiê direitos humanos

Como Citar

CARVALHO, José Sérgio Fonseca de. Uma interpretação programática do direito à educação. Revista USP, São Paulo, Brasil, n. 119, p. 73–86, 2018. DOI: 10.11606/issn.2316-9036.v0i119p73-86. Disponível em: https://revistas.usp.br/revusp/article/view/151577.. Acesso em: 23 nov. 2024.