O dever de indenizar o tempo desperdiçado (desvio produtivo)
Palavras-chave:
Dever de Indenizar, Perda do Tempo, Tempo Desperdiçado, Relação de Consumo.Resumo
O presente artigo tem por finalidade realizar uma abordagem acerca do dever de indenizar o tempo desperdiçado nas relações de consumo, ou, como usualmente tem se denominado, a responsabilidade civil pela perda do tempo útil, ou, ainda, o ‘desvio produtivo do consumidor’. Verificamos se o tempo, além de tratar-se de um importante bem, é, também, um bem jurídico, ou seja, se é protegido pelo ordenamento jurídico pátrio. Em outras palavras, se é merecedor de tutela, ensejando ao causador de eventual lesão o dever de indenizar o tempo desperdiçado. Na sequência, realizamos um estudo sobre a tese “Desvio Produtivo do Consumidor”. Ainda, a partir da análise de julgados, verificaremos a adoção da teoria da ‘responsabilidade civil pela perda do tempo útil’ por diversos Tribunais de Justiça, o que tem levado à condenações por dano moral em razão da perda do tempo útil do consumidor. E, por fim, tendo em vista a constatação da importância do tempo, uma vez tratar-se de um bem escasso, inacumulável, irrecuperável, e considerando a possibilidade de tutela jurídica, verifica-se a necessidade do reconhecimento de uma nova modalidade de dano, qual seja, o dano temporal.Downloads
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