Ministério (e interesse) público: aproximações entre o perfil constitucional da instituição e o princípio da supremacia do interesse público no controle da função administrativa
Palavras-chave:
Interesse público, Ministério Público, Sindicabilidade.Resumo
Objetiva-se analisar a relação existente entre o novo perfil do Ministério Público, inaugurado após a Constituição Federal de 1988, com o princípio da supremacia do interesse público, diretriz fundamental da função administrativa, enfocando especialmente nos instrumentos que o Ministério Público possui para o controle da Administração Pública.Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Teoria discursiva do direito. Organização, tradução e estudo introdutório Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014.
ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo (Coord.). Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. In: ______. (Org.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 327-378.
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar. 2006.
BOBBIO, Norberto. A teoria das formas de governo. Brasília: UnB, 2000.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 1998.
CHEVALLIER, Jacques. L’interet general dans l’administration française. Revue Internationale des Sciences Administratives, Bruxelles, v. 41, n. 4, p. 325-340, 1975. p. 325.
CLAMOUR, Guylan. Intérêt general et concurrence. Essai sur la pérennité du droit public en économie de marché. Paris: Dalloz, 2006.
CRETELLA JÚNIOR, José. Tratado de direito administrativo. 2 ed. atual., ampl. e rev. Rio de Janeiro: Forense. 2002. v. 2. (Teoria do ato administrativo).
DESWARTE, Maria-Pauline. Intérêt general, bien commun. Revue du Droit Public et de la Science Politique en France et à L’Étranger, Paris, n. 5, p. 1.289-1.313, sep./oct. 1988. p. 1.312.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves (Coord.). Supremacia do interesse público e outros temas relevantes do direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2010.
______. 500 Anos de direito administrativo brasileiro. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, n. 10, p. 1-24, jan. 2002.
DUGUIT, Léon. Les transformations du droit public. Paris: Armand Colin, 1913.
ESSER, Josef. Principio y norma en la elaboración jurisprudencial del derecho privado. Traducción del alemán por Eduardo Valentí Fiol. Barcelona: Bosch, 1961.
GARRIDO FALLA, Fernando. Las transformaciones del régimen administrativo: estudios de administración. 2. ed. Madrid: Instituto de Estudios Políticos. 1962.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 8. ed. rev., ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum. 2012.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013.
KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. 5. ed. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. São Paulo: Perspectiva, 1998.
LIMA, Ruy Cirne. Princípios de direito administrativo. 3. ed. Porto Alegre: Editora Sulina, 1954.
MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime jurídico do Ministério Público: análise do Ministério Público na Constituição, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Lei Orgânica do Ministério Público da União e na Lei Orgânica do Ministério Público paulista. 6. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.
MEDAUAR, Odete. Controle da administração pública. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 28. ed. São Paulo: Editora Malheiros. 2011.
PAZZAGLINI FILHO, Marino; ROSA, Márcio Fernando Elias; FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade administrativa: aspectos jurídicos da defesa do patrimônio público. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1998.
SALOMONI, Jorge Luis. Interés público y emergencia. Actualidad en el derecho público, Buenos Aires, n. 18-20, p. 135-165, enero/dic. 2000. p. 135-136.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 11. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
______. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas, da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 3. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2017 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.