O casamento precoce no Brasil enquanto violação dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v114p865-885Palavras-chave:
Casamento Precoce, Casamento Infantil, Direito Internacional, Direitos Humanos, Direito das MulheresResumo
O presente artigo se propõe a analisar a realidade do casamento precoce no Brasil, enquanto grave violação dos direitos humanos, buscando suscitar o debate quanto à gravidade da situação brasileira e a busca por soluções possíveis. O casamento infantil constitui violação dos direitos humanos e, principalmente, das meninas. O Brasil é o quarto país no mundo em números absolutos de casamento precoce, sendo o país com os piores índices da América Latina. Entretanto, não há debates oficiais sobre o assunto, sendo que a questão não faz parte das agendas de governo, perpetuando, assim, a desigualdade de gênero e o ciclo da pobreza.
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Referências
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