Limites à cumulação da cláusula penal com outros institutos da responsabilidade contratual
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p399-417Palavras-chave:
Cláusula penal, Responsabilidade contratual, Contratos, Inadimplemento das obrigações.Resumo
O estudo pretende explorar os critérios para limitação da incidência e cumulação da cláusula penal com outros institutos inseridos no gênero de acordos sobre a responsabilidade civil contratual. Para tal, primeiramente serão examinadas as regras específicas do Código Civil sobre o instituto, que estabelecem suas modalidades substitutiva e cumulativa. A seguir, serão analisadas as construções sistemáticas da doutrina e da jurisprudência, que majoritariamente sobrepõem tais modalidades com as possíveis funções, indenizatória e punitiva, que podem ser atribuídas à cláusula penal. Neste ponto, pretende-se esclarecer que a função e a modalidade da cláusula penal podem ser aferidas de forma apartada. A partir dessa noção, será explorada a incidência de cláusulas gerais capazes de limitar a cumulação da cláusula penal com outras penalidades e remédios indenizatórios e restitutórios, depurando seus elementos essenciais a partir da análise de entendimentos jurisprudenciais e doutrinários considerados imprecisos. Em conclusão, pretende-se demonstrar, com apoio em exemplos de casos práticos, que cláusulas penais de regime cumulativo podem ter natureza tanto punitiva como indenizatória, o que influencia os limites de sua eficácia em virtude da incidência das cláusulas gerais da vedação ao bis in idem e ao enriquecimento sem causa.
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