Capitalismo, direito e derivação: um estudo crítico em Max Weber
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p831-869Palavras-chave:
Max Weber, Direito e economia, Derivação, Evguiéni Pachukanis, Forma jurídica, Forma política, Teoria do Estado.Resumo
O presente artigo se destinou à discussão da obra Economia e Sociedade, de Max Weber, a partir do referencial teórico crítico, aqui compreendido como a sociologia marxista. Mais especificamente, procedeu-se à análise estrutural dos capítulos da obra que dizem respeito à sociologia do direito e às relações do fenômeno jurídico com o âmbito econômico. O referencial crítico utilizado, por sua vez, correspondeu à obra de Pachukanis intitulada Teoria Geral do Direito e Marxismo, bem como algumas de suas leituras posteriores. Ao longo do texto, discute-se a determinação do direito pela economia, ainda que a interferência deste sobre aquela não seja ignorada, como se as instituições jurídicas fossem apenas desdobramentos secundários das relações econômicas. Ao contrário, tanto para Weber quanto para Pachukanis, a forma jurídica (expressão deste último) é essencial para a constituição não só da circulação de mercadorias, mas também para o próprio estabelecimento das relações de produção. Para o alemão, a normativa racional permite sobretudo a previsibilidade das relações jurídicas, do que dependem os empreendimentos econômicos. Para o soviético, a constituição dos indivíduos como sujeitos de direito é momento decisivo para que a troca de mercadorias – dentre as quais a força de trabalho – seja realizada por contrato.
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