As causas de reduzido valor econômico e o seu tratamento no direito luso-brasileiro: o juiz das vintenas; o almotacê; o juiz de paz

Autores

  • Luiz Carlos de Azevedo

Palavras-chave:

Juiz das Vintenas, Almotacê, Juiz de paz.

Resumo

Entre os cargos da administração judicial e extrajudicial nas Ordenações do Reino incluíam-se alguns que tinham por finalidade julgar as causas de reduzido valor econômico. Assim, o juiz das vintenas e o almotacê. O primeiro, escolhido entre os homens bons da aldeia, decidia rapidamente os litígios, sem sobre eles "fazer processo", com alçada até 400 réis. O segundo, que traz antiga origem, a qual no corpo do trabalho se descreve, possuía inúmeras atribuições, tanto administrativas, quanto judiciais. No Brasil, a Carta Constitucional de 1824 criou o juiz de paz, devendo este tentar conciliar as partes e decidir as causas, cujo valor não excedesse a 16$000, vigiar a conservação das matas, etc. Foram institutos criados nas legislações anteriores, com o propósito de permitir o acesso à justiça das pessoas, mesmo as mais humildes.

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Publicado

1988-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

As causas de reduzido valor econômico e o seu tratamento no direito luso-brasileiro: o juiz das vintenas; o almotacê; o juiz de paz. (1988). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 83, 129-134. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67118