Despejo por mau uso do prédio locado

Autores

  • Antonio Claudio da Costa Machado

Palavras-chave:

Locação de Imóveis, Ação de Despejo.

Resumo

O presente estudo tem por escopo primordial o exame da violação pelo inquilino do dever de tratar do prédio locado como se fosse seu. Parte-se da visão jurisprudencial acerca da matéria somada à pouca doutrina construída sobre o tema para se chegar a algumas conclusões assim elencadas: o dever genérico do art. 21 da Lei 6.649/79 pode ser transferido ao locatário contratualmente; o contrato de locação pode estabelecer detalhadamente como o prédio deve ser cuidado; a análise da gravidade da infração só tem lugar quando se tratar de dever legal ou contratual não especificado; na falta de exigência do locatário de relação escrita, presume-se que o prédio foi entregue em bom estado de conservação; a ação de despejo pode ser proposta no curso da relação locatícia; o locador pode cumular ao pedido de despejo o de indenização; e, finalmente, não é necessária qualquer notificação para que se viabilize a ação de despejo por mau uso do prédio locado.

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Publicado

1988-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

Despejo por mau uso do prédio locado. (1988). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 83, 219-227. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67122